1991
LEI Nº 8.157, DE 3 DE JANEIRO DE 1991.

Modifica a Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979, que regula a locação predial urbana, e dá outras providências.


LEI Nº 8.158, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.

Institui normas para a defesa da concorrência e dá outras providências.


LEI Nº 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.

Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.


LEI Nº 8.160, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.

Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.


LEI Nº 8.161, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.

Autoriza a doação do imóvel que menciona.


LEI Nº 8.162, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, proventos e demais retribuições dos servidores civis e da fixação dos soldos dos militares do Poder Executivo, na Administração Direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.


LEI Nº 8.163, DE 9 DE JANEIRO DE 1991.

Cria cargos na Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho-RO, e dá outras providências.


LEI Nº 8.164, DE 9 DE JANEIRO DE 1991.

Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.


LEI Nº 8.165, DE 11 DE JANEIRO DE 1991.

Autoriza a União Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a permutarem frações ideais de imóveis que menciona, situados nos Municípios de Caxias do Sul e de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.


LEI Nº 8.166, DE 11 DE JANEIRO DE 1991.

Dispõe sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre lucros ou dividendos distribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, doados a instituições sem fins lucrativos.


LEI Nº 8.167, DE 16 DE JANEIRO DE 1991.

Altera a legislação do imposto sobre a renda relativa a incentivos fiscais, estabelece novas condições operacionais dos Fundos de Investimentos Regionais e dá outras providências.


LEI Nº 8.168, DE 16 DE JANEIRO DE 1991.

Dispõe sobre as funções de confiança a que se refere a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências.


LEI Nº 8.169, DE 17 DE JANEIRO DE 1991.

Autoriza a utilização de recursos do Fundo de Renovação da Marinha Mercante em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.


LEI Nº 8.170, DE 17 DE JANEIRO DE 1991.

Estabelece regras para a negociação de reajustes das mensalidades escolares, e dá outras providências.


LEI Nº 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991

Dispõe sobre a política agrícola.


LEI Nº 8.172, DE 18 DE JANEIRO DE 1991.

Restabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.


LEI Nº 8.173, DE 30 DE JANEIRO DE 1991.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o qüinqüênio 1991/1995.
LEI Nº 8.174, DE 30 DE JANEIRO DE 1991.

Dispõe sobre princípios de Política Agrícola, estabelecendo atribuições ao Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA), tributação compensatória de produtos agrícolas, amparo ao pequeno produtor e regras de fixação e liberação dos estoques públicos.


LEI Nº 8.175, DE 31 DE JANEIRO DE 1991.

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.


LEI Nº 8.176, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991.

Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.


LEI Nº 8.177, DE 1 DE MARÇO DE 1991.

Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências.


LEI Nº 8.178, DE 1º DE MARÇO DE 1991.

Estabelece Regras sobre Preços e Salários, e dá outras Providências.


LEI Nº 8.179, DE 14 DE MARÇO DE 1991.

Autoriza a reversão ao Município de Iguape, Estado de São Paulo, do terreno que menciona.


LEI Nº 8.180, DE 18 DE MARÇO DE 1991.

Dispensa a realização de vistoria judicial na hipótese que menciona.


LEI Nº 8.181, DE 28 DE MARÇO DE 1991.

Dá nova denominação à Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), e dá outras providências.


LEI Nº 8.182, DE 2 DE ABRIL DE 1991.

Autoriza a reversão ao Município de Poconé, Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.


LEI Nº 8.183, DE 11 DE ABRIL DE 1991.

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional e dá outras providências.


LEI Nº 8.184, DE 10 DE MAIO DE 1991.

Dispõe sobre a periodicidade dos Censos Demográficos e dos Censos Econômicos e dá outras providências.


LEI Nº 8.185, DE 14 DE MAIO DE 1991.

Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.


LEI Nº 8.186, DE 21 DE MAIO DE 1991.

Dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências.


LEI Nº 8.187, DE 1º DE JUNHO DE 1991.

Autoriza a concessão de financiamento à exportação de bens e serviços nacionais.


LEI Nº 8.188, DE 1 DE JUNHO DE 1991.

Dispõe sobre o enquadramento dos servidores da extinta Fundação Projeto Rondon, redistribuídos para órgãos da Administração Federal direta, autarquias e fundações públicas.


LEI Nº 8.189, DE 4 DE JUNHO DE 1991.

Autoriza a União a doar ao Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, o terreno que especifica.


LEI Nº 8.190, DE 7 DE JUNHO DE 1991.

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, cria cargos e dá outras providências.


LEI Nº 8.191, DE 11 DE JUNHO DE 1991.

Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e depreciação acelerada para máquinas, equipamentos e dá outras providências.


LEI Nº 8.192, DE 12 DE JUNHO DE 1991.

Reajusta pensão especial concedida pela Lei n° 5.347, de 3 de novembro de 1967, ao Dr. Speridião Gabínio de Carvalho, revertida à viúva Ana Guimarães.


LEI Nº 8.193, DE 18 DE JUNHO DE 1991.

Complementa e introduz alterações em dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n° 8.074, de 31 de julho de 1990).


LEI Nº 8.194, DE 25 DE JUNHO DE 1991.

Altera dispositivos da Lei n° 7.622, de 9 de outubro de 1987, e fixa os efetivos de Oficiais e Praças dos Quadros do Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha - CAFRM.


LEI Nº 8.195, DE 26 DE JUNHO DE 1991.

Altera a Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, dispondo sobre eleições diretas para Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e dá outras providências.


LEI Nº 8.196, DE 26 DE JUNHO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 850.000.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.197, DE 27 DE JUNHO DE 1991.

Disciplina a transação nas causas de interesse da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais; dispõe sobre a intervenção da União Federal nas causas em que figurarem como autores ou réus entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária; revoga a Lei . 6.825, de 22 setembro de 1980, e dá outras providências.


LEI Nº 8.198, DE 28 DE JUNHO DE 1991.

Dispõe sobre os vencimentos, salários e demais retribuições de servidores que menciona, e dá outras providências.


LEI Nº 8.199, DE 28 DE JUNHO DE 1991.

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.


LEI Nº 8.200, DE 28 DE JUNHO DE 1991.

Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras para efeitos fiscais e societários.


LEI Nº 8.201, DE 29 DE JUNHO DE 1991.

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º das Leis nºs 8.056, de 28 de junho de 1990, e nº 8.127, de 20 de dezembro de 1990.


LEI Nº 8.202, DE 5 DE JULHO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de Cr$ 18.350.532.000,00 para os fins que especifica.


LEI Nº 8.203, DE 5 DE JULHO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$209.000.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.204, DE 8 DE JULHO DE 1991.

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.


LEI Nº 8.205, DE 8 DE JULHO DE 1991.

Autoriza a emissão extraordinária de Títulos Públicos Federais, no montante de Cr$205.500.000.000,00 e a abertura de créditos adicionais, em favor da unidade "Recursos sob a Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento", no montante de até Cr$302.100.000.000,00.


LEI Nº 8.206, DE 10 DE JULHO DE 1991.

Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a doar à Diocese de Pinheiro, no Estado do Maranhão, o imóvel que menciona.


LEI Nº 8.207, DE 11 DE JULHO DE 1991.

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), Autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Coremas, Estado da Paraíba.


LEI Nº 8.208, DE 16 DE JULHO DE 1991.

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, a doar o imóvel que menciona situado no Município de Coremas, Estado da Paraíba.


LEI Nº 8.209, DE 18 DE JULHO DE 1991.

Altera a Lei nº 6.939, de 9 de setembro de 1981, que trata do regime sumário de registro e arquivamento no Registro do Comércio.


LEI Nº 8.210, DE 19 DE JULHO DE 1991.

Cria a Área de livre Comércio de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.


LEI Nº 8.211, DE 22 DE JULHO DE 1991.

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992, e dá outras providências.


LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.


LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.


LEI Nº 8.214, DE 24 DE JULHO DE 1991.

Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1992 e dá outras providências.


LEI Nº 8.215, DE 25 DE JULHO DE 1991.

Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.


LEI Nº 8.216, DE 13 DE AGOSTO DE 1991.

Dispõe sobre antecipação a ser compensada quando da revisão geral da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos e dá outras providências.


LEI Nº 8.217, DE 27 DE AGOSTO DE 1991.

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.


LEI Nº 8.218, DE 29 DE AGOSTO DE 1991.

Dispõe sobre Impostos e Contribuições Federais, Disciplina a Utilização de Cruzados Novos, e dá outras Providências.


LEI Nº 8.219, DE 29 DE AGOSTO DE 1991.

Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.


LEI Nº 8.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de concurso de projetos arquitetônicos para edifícios públicos do governo federal e dá outras providências.


LEI Nº 8.221, DE 5 DE SETEMBRO DE 1991.

Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª. Região.


LEI Nº 8.222, DE 5 DE SETEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a Política Ncional de Salários, o salário mínimo e dá outras providências.


LEI Nº 8.223, DE 6 DE SETEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona ao Município de Campinas, Estado de São Paulo.


LEI Nº 8.224, DE 9 DE SETEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.


LEI Nº 8.225, DE 9 DE SETEMBRO DE 1991.

Altera os valores dos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.


LEI Nº 8.226, DE 9 DE SETEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais, dos Juízes Federais e dos Juízes Federais Substitutos da Justiça Federal, e dá outras providências.


LEI Nº 8.227, DE 9 DE SETEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, dos Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Juízes do Trabalho Substitutos da Justiça do Trabalho, e dá outra providências.


LEI Nº 8.228, DE 9 DE SETEMBRO DE 1991.

Altera os valores dos vencimentos dos cargos efetivos e em comissão das Secretarias dos Tribunais Eleitorais e dá outras providências.


LEI Nº 8.229, DE 9 DE SETEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Ministros do Superior Tribunal Militar e dos Juízes da Justiça Militar Federal, e dá outras providências.


LEI Nº 8.230, DE 9 DE SETEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre os vencimentos dos Membros do Ministério Público da União e dá outras providências.


LEI Nº 8.231, DE 9 DE SETEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Membros da Defensoria-de-Ofício da Justiça Militar, e dá outras providências.


LEI Nº 8.232, DE 9 DE SETEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos Juízes de Direito e dos Juízes de Direito Substituto e dá outras providências.


LEI Nº 8.233, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991.

Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.


LEI Nº 8.234, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991.

Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências.


LEI Nº 8.235, DE 19 DE SETEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau e dá outras providências.


LEI Nº 8.236, DE 20 DE SETEMBRO DE 1991.

Altera disposições do Código de Processo Penal Militar e da Lei da Organização Judiciária Militar.


LEI Nº 8.237, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares federais das Forças Armadas e dá outras providências.


LEI Nº 8.238, DE 4 DE OUTUBRO DE 1991.

Dispõe sobre a incorporação, aos salários, do abono de que trata a Lei nº 8.178, de 1 de março de 1991, e dá outras providências.


LEI Nº 8.239, DE 4 DE OUTUBRO DE 1991.

Regulamenta o art. 143, §§ 1º e 2º da Constituição Federal, que dispõem sobre a prestação de Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório.


LEI Nº 8.240, DE 7 DE OUTUBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de Cr$ 33.000.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.241, DE 7 DE OUTUBRO DE 1991.

Autorizo o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 578.256.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.242, DE 12 DE OUTUBRO DE 1991.

Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências.


LEI Nº 8.243, DE 14 DE OUTUBRO DE 1991.

Dispõe sobre os vencimentos dos professores incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos de que trata a Lei 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências.


LEI Nº 8.244, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991.

Dispõe sobre o II Plano Nacional de Informática e Automação (Planin)


LEI Nº 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.

Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.


LEI Nº 8.246, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais e dá outras providências


LEI Nº 8.247, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991.

Altera dispositivos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos.


LEI Nº 8.248, DE 23 DE OUTUBRO DE 1991

Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências.


LEI Nº 8.249, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.

Estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN) e dá outras providências.


LEI Nº 8.250, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.

Dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização.


LEI Nº 8.251, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.

Dispõe sobre a criação das Seções Judiciárias dos Estados de Tocantins, Amapá e Roraima, reestrutura os serviços da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, e dá outras providências.


LEI Nº 8.252, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991.

Dispõe sobre a criação de Procuradorias Regionais da República, da Procuradoria da República do Estado do Tocantins, de Procuradorias em municípios do interior e dá outras providências.


LEI Nº 8.253, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991.

Reajusta valores da tabela progressiva para cálculo do imposto de renda.


LEI Nº 8.254, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1991.

Autoriza a emissão de Títulos do Tesouro Nacional no montante de Cr$ 52.800.000.000,00 e a abertura de crédito adicional, em favor de Encargos Financeiros da União, no mesmo valor.


LEI Nº 8.255, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.


LEI Nº 8.256, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991.

Cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)


LEI Nº 8.257, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a expropriação das glebas nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotrópicas e dá outras providências.


LEI Nº 8.258, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1991.

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.


LEI Nº 8.259, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a estruturação das Categorias Funcionais de Agente de Segurança Judiciária, Atendente Judiciário e Agente de Telecomunicações e Eletricidade dos Quadros de Pessoal Permanente do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, e dá outras providências.


LEI Nº 8.260, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991.

Modifica o art. 16 da Consolidação das Leis do Trabalho.


LEI Nº 8.261, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 15.000.000.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.262, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito especial até o limite de Cr$ 26.900.000.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.263, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 26.322.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.264, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$ 1.178.803.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.265, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.266, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 23.300.000.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.267, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.466.938.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.268, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 57.335.263.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.269, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991

Reajusta valores da tabela progressiva para cálculo do imposto de renda.


LEI Nº 8.270, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos, e dá outras providências.


LEI Nº 8.271, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre os vencimentos básicos da Magistratura Federal e dá outras providências.


LEI Nº 8.272, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre os vencimentos dos Servidores dos Quadros de Pessoal das Secretarias dos Órgãos do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios.


LEI Nº 8.273, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre os vencimentos dos Membros do Ministério Público da União, e dá outras providências.


LEI Nº 8.274, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre os vencimentos dos servidores dos Quadros de Pessoal do Ministério Público da União.


LEI Nº 8.275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre os vencimentos básicos dos Membros da Defensoria-de-Ofício da Justiça Militar, e dá outras providências.


LEI Nº 8.276, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a concessão de abono aos trabalhadores no mês de dezembro de 1991, e dá outras providências.


LEI Nº 8.277, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$15.168.375.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.278, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 592.811.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.279, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$200.601.250.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.280, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$187.199.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.281, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no limite de Cr$49.845.620.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.282, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, créditos adicionais até o limite de Cr$1.900.823.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.283, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$573.116.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.284, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$413.659.520.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.285, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$1.313.200.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.286, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) a doar o bem que menciona.


LEI Nº 8.287, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego a pescadores artesanais, durante os períodos de defeso.


LEI Nº 8.288, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$2.458.217.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.289, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$2.027.030.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.290, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$350.000.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.291, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar de Cr$ 4.209.600.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.292, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 295.000.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.293, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 28.913.731.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.294, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 255.200.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.295, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de Cr$ 292.230.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.296, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 28.280.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.297, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.651.010.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 169.903.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.299, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 297.538.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.300, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar de Cr$ 1. 284.500.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.301, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de Cr$ 20.000.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.302, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 13.645.676.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.303, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$ 389.189.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.304, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 125.546.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.305, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$30.000.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.306, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$1.056.376.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.307, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$147.735.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.308, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$1.820.568.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.309, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$35.457.986.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.310, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 51.599.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.311, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos suplementares no valor de Cr$ 4.607.200.000.000,00 e dá outras providências.


LEI Nº 8.312, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 620.594.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.

Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.


LEI Nº 8.314, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 17.000.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.315, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) nos termos do art. 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


LEI Nº 8.316, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 2.236.498.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.317, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$1.615.296.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.318, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$724.000.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.319, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$1.245.000.000,00, para fins que especifica.


LEI Nº 8.320, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$100.000.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.321, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$45.888.088.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.322, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$8.640.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.323, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$113.000.000.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.324, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$731.969.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.325, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$65.719.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.326, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de Cr$804.304.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.327, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de Cr$21.153.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.328, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$2.063.098.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.329, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.330, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.026.451.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.331, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, até o limite de Cr$ 3.349.969.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.332, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 2.129.316.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.333, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de Cr$ 2.247.625.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.334, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$3.370.761.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.335, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.345.828.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.336, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 341.852.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.337, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito especial até o limite de Cr$ 2.007.487.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.338, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 600.000.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.339, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 58.000.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.340, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.341, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 253.805.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.342, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 61.659.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.343, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 443.256.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.344, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dá nova redação aos arts. 19, inciso VI e 23, inciso V, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e 19, inciso II, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.


LEI Nº 8.345, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 336.018.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.346, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$ 567.812.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.347, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.434.401.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.348, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 5.778.028.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.349, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 212.056.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.350, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre gratificações representações na Justiça Eleitoral.


LEI Nº 8.351, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a participar, minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de CELMAR S.A. - Indústria de Celulose e Papel.


LEI Nº 8.352, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências.


LEI Nº 8.353, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 1.180.968.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.354, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 75.847.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.355, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.575.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.356, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 16.465.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.357, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$ 35.000.000.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.358, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 73.655.880.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.359, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.

Altera a redação do art. 44 e inclui parágrafo no art. 49 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991, e dá outras providências.


LEI Nº 8.360, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 41.770.622.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.361, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.714.799.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.362, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 17.438.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.363, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 18.712.586.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.364, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$5.794.617.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.365, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a alterar a reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991, em favor do Ministério da Ação Social.


LEI Nº 8.366, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$2.688.405.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.367, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre o prazo para concessão para exploração de serviços públicos de telecomunicações, relativo ao art. 66 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


LEI Nº 8.368, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de Cr$2.757.125.000,00 (dois bilhões, setecentos e cinqüenta e sete milhões, cento e vinte e cinco mil cruzeiros).


LEI Nº 8.369, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a renúncia fiscal de que trata a Lei n° 8.191, de 11 de junho de 1991, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.


LEI Nº 8.370, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais até o limite de Cr$17.653.374.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.371, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de Cr$210.000.000.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.372, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento crédito especial até o limite de Cr$65.373.673.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.373, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento crédito suplementar no valor de Cr$753.336.029.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


LEI Nº 8.374, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga e dá outras providências.


LEI Nº 8.375, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$2.709.335.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$1.229.627.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.377, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$1.086.498.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.378, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$2.960.707.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.379, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$21.922.096.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.


LEI Nº 8.380, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$915.608.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.381, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$5.600.000.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.382, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$ 73.414.749.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.383, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.


LEI Nº 8.384, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 124.437.490.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.385, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 85.163.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.386, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 291.287.000,00, para os fins que especifica.


LEI Nº 8.387, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Dá nova redação ao § 1° do art. 3° aos arts. 7° e 9° do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, ao caput do art. 37 do Decreto-Lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976 e ao art. 10 da Lei n° 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e dá outras providências.


LEI Nº 8.388, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Estabelece diretrizes para que a União possa realizar a consolidação e o reescalonamento de dívidas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.
LEI Nº 8.389, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Institui o Conselho de Comunicação Social, na forma do art. 224 da Constituição Federal e dá outras providências.


LEI Nº 8.390, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.


LEI Nº 8.391, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dá nova redação a dispositivos da Lei n° 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, que "dispõe sobre o Tribunal Marítimo", alterada pelas Leis n° 3.543, de 11 de fevereiro de 1959, 5.056, de 29 de junho de 1966, e pelo Decreto-Lei n° 25, de 1° de novembro de 1966.


LEI Nº 8.392, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1° das Leis n°s 8.056, de 28 de junho de 1990, 8.127, de 20 de dezembro de 1990 e 8.201, de 29 de junho de 1991.


LEI Nº 8.393, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Extingue a contribuição e o adicional incidentes sobre saídas de açúcar a que se referem os Decretos-Leis n°s 308°, de 28 de fevereiro de 1967 e 1952, de 15 de julho de 1982, os subsídios de equalização de custos de produção de açúcar; e dispõe sobre isenção de IPI nas operações que menciona.


LEI Nº 8.394, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República e dá outras providências.