Publicado no D.O.U. de 02/06/2005
PORTARIA Nº 1.874, DE 2 DE JUNHO DE 2005.


Ementa

Cria Comissões de Supervisão dos Cursos de Direito


Preâmbulo

 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Decreto nº 3.860/2001,
de 9 de julho de 2001, o disposto na Resolução CNE/CES nº 10/2002, de 11 de março de
2002, e, considerando ainda, a efetivação de uma política criteriosa de supervisão dos
cursos jurídicos, resolve:


Art. 1º A Secretaria de Educação Superior - SESu, exercendo sua prerrogativa de
supervisão, por meio do Departamento de Supervisão do Ensino Superior - DESUP, deverá
nomear comissões de supervisão, no sentido de verificar in loco as condições de oferta de
cursos jurídicos.

Art. 2º A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, autarquia de regime especial,
entidade responsável, por lei, de fiscalizar a profissão regulamentada, poderá protocolizar
junto à Secretaria de Educação Superior - SESu, comunicados sobre a existência de cursos
jurídicos que, por meio de documentos comprobatórios em poder da entidade, apresentem
indícios de irregularidades ou de condições precárias de funcionamento.

Art. 3º Após análise dos comunicados, de que trata o Art. 2º desta Portaria, a
Secretaria de Educação Superior - SESu, por intermédio do Departamento de Supervisão do
Ensino Superior - DESUP, constituirá Comissões de Supervisão, cabendo à Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB a indicação de seu representante, a fim de acompanhar os
trabalhos das Comissões.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tarso Genro



Considerações Finais

(DOU, 03.06.2005, p. 103, S.1) 
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