Súmulas do TRF da 4ª Região

SÚMULA 79
Cabível a denunciação da lide à Caixa Econômica Federal nas ações em que os ex-procuradores do Banco Meridional buscam o pagamento de verba honorária relativamente aos serviços prestados para a recuperação dos créditos cedidos no processo de privatização da instituição.
D.E. (Judicial 2) de 26-05-2009


SÚMULA 78
A constituição definitiva do crédito tributário é pressuposto da persecução penal concernente a crime contra a ordem tributária previsto no art. 1ª da Lei nº 8.137/90.”
DJ (Seção 2) de 22-03-2006, p. 434


SÚMULA 77
O cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário concedido a partir de março de 1994 inclui a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%).
DJ (Seção 2) de 08-02-2006, p. 289-290


SÚMULA 76
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforme a sentença de improcedência.
DJ (Seção 2) de 02-02-2006, p. 524


SÚMULA 75
Os juros moratórios, nas ações previdenciárias, devem ser fixados em 12% ao ano, a contar da citação.
DJ (Seção 2) de 02-02-2006, p. 524


SÚMULA 74
Extingue-se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior.
DJ (Seção 2) de 02-02-2006, p. 524


SÚMULA 73
Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental.
DJ (Seção 2) de 02-02-2006, p. 524


SÚMULA 72
É possível cumular aposentadoria urbana e pensão rural.
DJ (Seção 2) de 02-02-2006, p. 524


SÚMULA 71
Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente.
DJ (Seção 2) de 08-10-2004


SÚMULA 70
São devidos honorários advocatícios em execução de título judicial, oriundo de ação civil pública.
DJ (Seção 2) de 06-10-2003, p.459


SÚMULA 69
A nova redação do art. 168-A do Código Penal não importa em descriminalização da conduta prevista no art. 95, "d", da Lei nº 8.212/91.
DJU (Seção 2) de 03-10-2002, p.499
Rep. DJ (Seção 2) de 07-10-2002, p. 487


SÚMULA 68
A prova de dificuldades financeiras, e conseqüente inexigibilidade de outra conduta, nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser feita através de documentos, sendo desnecessária a realização de perícia.
DJU (Seção 2) de 03-10-2002, p.499
Rep. DJ (Seção 2) de 07-10-2002, p. 487


SÚMULA 67
A prova da materialidade nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias pode ser feita pela autuação e notificação da fiscalização, sendo desnecessária a realização de perícia.
DJU (Seção 2) de 03-10-2002, p.499
Rep. DJ (Seção 2) de 07-10-2002, p. 487


SÚMULA 66
A anistia prevista no art. 11 da Lei nº 9.639/98 é aplicável aos agentes políticos, não aproveitando aos administradores de empresas privadas.
DJU (Seção 2) de 03-10-2002, p.499
Rep. DJ (Seção 2) de 07-10-2002, p. 487


SÚMULA 65
A pena decorrente do crime de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias não constitui prisão por dívida.
DJU (Seção 2) de 03-10-2002, p.499
Rep. DJ (Seção 2) de 07-10-2002, p. 487


SÚMULA 64
É dispensável o reconhecimento de firma nas procurações "ad judicia", mesmo para o exercício em juízo dos poderes especiais previstos no art. 38 do CPC.
DJU (Seção2) de 07-03-2001, p.619


SÚMULA 63
Não é aplicável a súmula 343 do Supremo Tribunal Federal nas ações rescisórias versando matéria constitucional.
DJ (Seção 2) de 09-05-2000, p. 657


SÚMULA 62
Nas demandas que julgam procedente o pedido de diferença de correção monetária sobre depósitos do FGTS, não são devidos juros de mora relativamente às contas não movimentadas.
DJ (Seção 2) de 23-02-2000, p. 578
DJ (Seção 2) de 08-10-2004 (*)Cancelada


SÚMULA 61
A União e o INSS são litisconsortes passivos necessários nas ações em que seja postulado o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei 8742/93, não sendo caso de delegação de jurisdição federal.
DJ (Seção 2) de 27-05-99, p. 290
DJ (Seção 2) de 06-07-2004, p. 252 (*) Cancelada


SÚMULA 60
Da decisão que não recebe ou que rejeita a denúncia cabe recurso em sentido estrito.
DJ (Seção 2) de 29-04-99, p. 339


SÚMULA 59
A UFIR, como índice de correção monetária de débitos e créditos tributários, passou a viger a partir de janeiro de 1992.
DJ (Seção 2) de 18-11-98, p. 519


SÚMULA 58
A execução fiscal contra a Fazenda Pública rege-se pelo procedimento previsto no art. 730 do Código de Processo Civil.
DJ (Seção 2) de 18-11-98, p. 518


SÚMULA 57
As ações de cobrança de correção monetária das contas vinculadas do FGTS sujeitam-se ao prazo prescricional de trinta anos.
DJ (Seção 2) de 03-11-98, p. 298


SÚMULA 56
Somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações que objetivam a correção monetária das contas vinculadas do FGTS.
DJ (Seção 2) de 03-11-98, p. 298


SÚMULA 55
É constitucional a exigência de depósito prévio da multa para interposição de recurso administrativo, nas hipóteses previstas pelo art.93 da Lei nº 8212/91 - com a redação dada pela Lei nº 8870/94 - e pelo art. 636, § 1º, da CLT.
DJ (Seção 2) de 15-06-98, p. 584


SÚMULA 54
Os valores recebidos a título de incentivo à demissão voluntária não se sujeitam à incidência do imposto de renda.
DJ (Seção 2) de 22-04-98, p. 386


SÚMULA 53
A sentença que, independentemente de pedido, determina a correção monetária do débito judicial não é ultra ou extra petita.
DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 382


SÚMULA 52
São devidos juros de mora na atualização da conta objeto de precatório complementar.
DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 382
DJ (Seção 2) de 07-10-2003, p.202 (*) Cancelada


SÚMULA 51
Não se aplicam os critérios da súmula nº 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos aos benefícios previdenciários concedidos após a Constituição Federal de 1988.
DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 381


SÚMULA 50
Não há direito adquirido à contribuição previdenciária sobre o teto máximo de 20 salários mínimos após a entrada em vigor da Lei nº 7787/89.
DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 381


SÚMULA 49
O critério de cálculo da aposentadoria proporcional estabelecido no artigo 53 da Lei 8213/91 não ofende o texto constitucional.
DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 381

SÚMULA 48
O abono previsto no artigo 9º, §6º, letra "b", da Lei nº 8178/91 está incluído no índice de 147,06%, referente ao reajuste dos benefícios previdenciários em 1º de setembro de 1991.
DJ (Seção 2) de 07-04-98, p.381


SÚMULA 47
Na correção monetária dos salários-de-contribuição integrantes do cálculo de renda mensal inicial dos beneficiários previdenciários, em relação ao período de março a agosto de 1991, não se aplica o índice de 230,40%.
DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 381


SÚMULA 46
É incabível a extinção do processo de execução fiscal pela falta de localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis (art. 40 da Lei nº 6830/80).
DJ (Seção 2) de 14-01-98, p.330
Rep. DJ (Seção 2) de 11-02-98, p. 725


SÚMULA 45
Descabe a concessão de liminar ou de antecipação de tutela para a compensação de tributos.
DJ (Seção 2) de 14-01-98, p.329


SÚMULA 44
É inconstitucional a contribuição previdenciária sobre o pro labore dos administradores, autônomos e avulsos, prevista nas Leis n.s 7.787/89 e 8.212/91.
DJ (Seção 2) de 14-01-98, p.329


SÚMULA 43
As contribuições para o FGTS não têm natureza tributária, sujeitando-se ao prazo prescricional de trinta anos.
DJ (Seção 2) de 14-01-98, p.329


SÚMULA 42
A União e suas autarquias estão sujeitas ao adiantamento das despesas do oficial de justiça necessárias ao cumprimento de diligências por elas requeridas.
DJ (Seção 2) de 16-04-97, p.24642-43
DJ (Seção 2) de 19-05-97, p.34755 (*) Revisão


SÚMULA 41
É incabível o seqüestro de valores ou bloqueio das contas bancárias do INSS para garantir a satisfação de débitos judiciais.
DJ (Seção 2) de 28-10-96, p.81959


SÚMULA 40
Por falta de previsão legal, é incabível a equivalência entre o salário-de-contribuição e o salário-de-benefício para o cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários.
DJ (Seção 2) de 28-10-96, p.81959


SÚMULA 39
Aplica-se o índice de variação do salário da categoria profissional do mutuário para o cálculo do reajuste dos contratos de mútuo habitacional com cláusula PES, vinculados ao SFH.
DJ (Seção 2) de 28-10-96, p.81959


SÚMULA 38
São devidos os ônus sucumbenciais na ocorrência de perda do objeto por causa superveniente ao ajuizamento da ação.
DJ (Seção 2) de 15-07-96, p.48558


SÚMULA 37
Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991.
DJ (Seção 2) de 14-03-96, p.15388


SÚMULA 36
Inexiste direito adquirido a reajuste de benefícios previdenciários com base na variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor - de março e abril de 1990.
DJ (Seção 2) de 15-01-96, p.744


SÚMULA 35
Inexiste direito adquirido a reajuste de vencimentos de servidores públicos federais com base na variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor - de março e abril de 1990.
DJ (Seção 2) de 15-01-96, p.744


SÚMULA 34
Os municípios são imunes ao pagamento de IOF sobre suas aplicações financeiras.
DJ (Seção 2) de 22-12-95, p.89171


SÚMULA 33
A devolução do empréstimo compulsório sobre combustíveis (art. 10 do Decreto-lei n° 2288/86) independe da apresentação das notas fiscais.
DJ (Seção 2) de 08-09-95, p.58814


SÚMULA 32
No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 42,72% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.
DJ (Seção 2) de 19-06-95, p.38484 (*) Revisão da SÚMULA 17


SÚMULA 31
Na ação de repetição do indébito tributário, os juros de mora incidem a partir do trânsito da sentença em julgado.
DJ (Seção 2) de 29-05-95, p.32675


SÚMULA 30
A conversão do regime jurídico trabalhista para o estatutário não autoriza ao servidor o saque dos depósitos do FGTS.
DJ (Seção 2) de 09-06-94, p.30113


SÚMULA 29
Não cabe a exigência de estágio profissionalizante para efeito de matrícula em curso superior.
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934


SÚMULA 28
São inconstitucionais as alterações introduzidas no Programa de Integração Social (PIS) pelos Decretos-Leis 2445/88 e 2449/88.
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934


SÚMULA 27
A prescrição não pode ser acolhida no curso do processo de execução, salvo se superveniente à sentença proferida no processo de conhecimento.
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934


SÚMULA 26
O valor dos benefícios previdenciários devidos no mês de junho de 1989 tem por base o salário mínimo de NCz$120,00 (art. 1° da Lei 7.789/89).
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934


SÚMULA 25
É cabível apelação da sentença que julga liquidação por cálculo, e agravo de instrumento da decisão que, no curso da execução, aprecia atualização da conta.
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934


SÚMULA 24
São auto-aplicáveis os parágrafos 5° e 6° do art. 201 da Constituição Federal de 1988.
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934


SÚMULA 23
É legítima a cobrança do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/62, inclusive na vigência da Constituição Federal de 1988.
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20933


SÚMULA 22
É inconstitucional a cobrança da taxa ou do emolumento para licenciamento de importação, de que trata o art. 10 da Lei 2.145/53, com a redação da Lei 7.690/88 e da Lei 8.387/91.
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20933


SÚMULA 21
É constitucional a Contribuição Social criada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 70, de 1991.
DJ (Seção II) de 15-12-93, p.55316


SÚMULA 20
O art. 8°, parágrafo 1°, da Lei 8620/93 não isenta o INSS das custas judiciais, quando demandado na Justiça Estadual.
DJ (Seção II) de 15-12-93, p.55316


SÚMULA 19
É legítima a restrição imposta pela Portaria DECEX n° 8, de 13-05-91, no que respeita à importação de bens usados, dentre os quais pneus e veículos.
DJ (Seção II) de 15-12-93, p.55316


SÚMULA 18
O depósito judicial destinado a suspender a exigibilidade do crédito tributário somente poderá ser levantado, ou convertido em renda, após o trânsito em julgado da sentença.
DJ (Seção II) de 02-12-93, p.52558


SÚMULA 17
No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 70,28% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.
DJ (Seção II) de 02-12-93, p.52558
DJ (Seção 2) de 19-06-95, p.38484 (*) Revisada. Ver SÚMULA 32


SÚMULA 16
A apelação genérica, pela improcedência da ação, não devolve ao Tribunal o exame da fixação dos honorários advocatícios, se esta deixou de ser atacada no recurso.
DJ (Seção II) de 29-10-93, p.46086


SÚMULA 15
O reajuste dos benefícios de natureza previdenciária, na vigência do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987, vinculava-se ao salário mínimo de referência e não ao piso nacional de salários.
DJ (Seção II) de 14-10-93, p.43516


SÚMULA 14
É constitucional o inciso I do artigo 3° da Lei 7787, de 1989.
DJ (Seção II) de 20-05-93, p.18987
DJ (Seção 2) de 31-08-94, p.47563 (*) Cancelada


SÚMULA 13
É inconstitucional o empréstimo compulsório incidente sobre a compra de gasolina e álcool, instituído pelo artigo 10 do Decreto-Lei 2288, de 1986.
DJ (Seção II) de 20-05-93, p.18987


SÚMULA 12
Na execução fiscal, quando a ciência da penhora for pessoal, o prazo para a oposição dos embargos de devedor inicia no dia seguinte ao da intimação deste.
DJ (Seção II) de 20-05-93, p.18986


SÚMULA 11
O desapropriante está desobrigado de garantir compensação pelo deságio que os títulos da dívida agrária venham a sofrer, se levados ao mercado antecipadamente.
DJ (Seção II) de 20-05-93, p.18986
Rep. DJ (Seção II) de 14-06-93, p.22907


SÚMULA 10
A impenhorabilidade da Lei n° 8009/90 alcança o bem que, anteriormente ao seu advento, tenha sido objeto de constrição judicial.
DJ (Seção II) de 20-05-93, p.18986


SÚMULA 9
Incide correção monetária sobre os valores pagos com atraso, na via administrativa, a título de vencimento, remuneração, provento, soldo, pensão ou benefício previdenciário, face à sua natureza alimentar.
DJ (Seção II) de 06-11-92, p.35897


SÚMULA 8
Subsiste no novo texto constitucional a opção do segurado para ajuizar ações contra a Previdência Social no foro estadual do seu domicílio ou no do Juízo Federal.
DJ (Seção II) de 20-05-92, p.13385


SÚMULA 7
É inconstitucional o art. 8° da Lei n° 7.689 de 15 de dezembro de 1988.
DJ (Seção II) de 20-05-92, p.13384


SÚMULA 6
A autoridade administrativa não pode, com base na Instrução Normativa n° 54/81 - SRF, exigir a comprovação do recolhimento do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
DJ (Seção II) de 20-05-92, p.13384


SÚMULA 5
A correção monetária incidente até a data do ajuizamento deve integrar o valor da causa na ação de repetição de indébito.
DJ (Seção II) de 12-05-92, p. 12081


SÚMULA 4
É constitucional a isenção prevista no art. 6° do Decreto-Lei n° 2.434, de 19.05.88.
DJ (Seção II) de 22-04-92, p.9893


SÚMULA 3
Os juros de mora, impostos a partir da citação, incidem também sobre a soma das prestações previdenciárias vencidas.
DJ (Seção II) de 24-02-92, p.3665


SÚMULA 2
Para o cálculo da aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, no regime precedente à Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, corrigem-se os salários-de-contribuição, anteriores aos doze últimos meses, pela variação nominal da ORTN/OTN.
DJ (Seção II) de 13-01-92, p.241


SÚMULA 1
É inconstitucional a exigência do empréstimo compulsório instituído pelo artigo 10 do Decreto-Lei 2.288, de 1986, na aquisição de veículos de passeio e utilitários.
DJ (Seção II) de 02-10-91, p.24184