Publicado no D.O.U. de 20/12/1996
EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO DISCENTE



EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO DISCENTE,

LEI Nº 3.394, de 20 de dezembro de 1996

Art. 47.......................................

§ 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

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