Publicado no D.O.U. de 23/04/2009
LIVRE INICIATIVA



LIVRE INICIATIVA,

LEI Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.
Super Dom
Fato em FocoCrianças à beira de um ataque de nervos + Fatos em Foco
Arte e CulturaRafael: o mestre e seus discípulos + Mais matérias

Mídias Sociais
  • - Twitter
  • - Facebook
  • - Rss

  • Newsletter
    Assine e fique por dentro das novidades