Publicado no D.O.U. de 20/12/1996
TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS



TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS,

LEI Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

Art. 49. As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.

Transferência Ex Oficcio,

Art. 49...................................

Parágrafo único. As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei. (Regulamento: LEI Nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997)

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