OAB
Publicado no D.O.U. de 07/08/1843
Aviso de 7 de agosto de 1843 e Estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros


Ementa

AVISO DE 7 DE AGOSTO DE 1843
Approvando os Estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros.


Sua Magestade o Imperador, deferindo benignamente ao que lhe representarão diversos advogados d’esta Côrte, manda pela secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, approvar os estatutos do Instituto dos advogados Brasileiros, que os supplicantes fizeram subir á sua Augusta Presença, e que com esta baixão assignados pelo Conselheiro Official-maior da mesma Secretaria de Estado; com a clausula porém de que será tambem submettido á Imperial approvação o regulamento interno, de que tratão os referidos estatutos.
Palacio do Rio de Janeiro, em 7 de agosto de 1843.
Honorio Hermeto Carneiro Leão


ESTATUTOS DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS


Art. 1o Haverá na capital do Imperio um Instituto com o titulo - Instituto dos Advogados Brasileiros -, do qual serão membros todos os Bachareis formados em Direito que se matricularem dentro do praso marcado no regimento interno, onde igualmente se determinarão o numero e qualificações dos membros effectivos, honorarios, e supranunmerarios residentes na Côrte e nas Provincias.

Art. 2º O fim do Instituto é organisar a ordem dos advogados, em proveito geral da sciencia da jurusprudencia.
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