OAB
Publicado no D.O.U. de 28/09/1880
Decreto nº 7.836, de 28 de setembro de 1880


Ementa

Approva os estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Estatutos do Instituto dos Advogados Brazileiros



Attendendo ao que Me requereu o Instituto dos Advogados Brazileiros, devidamente representado, e Conformando-me por Immediata Resolução de 18 deste mez com o parecer da Secção de Justiça do Conselho de Estado, Hei por bem Approvar os novos estatutos do mesmo Instituto.

Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Setembro de 1880, 59o da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas

Estatutos do Instituto dos Advogados Brazileiros
CAPITULO I
da organização e fim do Instituto
Art. 1o O Instituto dos Advogados da capital do Imperio é a associação de cidadãos brazileiros, graduados em direito pelas faculdades, academias e universidades nacionaes ou estrangeiras.
§ 1o O fim do Instituto é organizar a ordem dos advogados e o estudo do direito e jurisprudencia em geral.
........
Rio de Janeiro, 6 de Março de 1877.
Joaquim Saldanha Marinho, presidente.
José da Silva Costa, secretario.

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