Decreto n. 20.784 - de 14 de dezembro de 1931 (Aprova o Regulamento da OAB)
Aprova o Regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros
(Regulamento em anexo)
DECRETO N. 20.784 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1931
Aprova o Regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, decreta:
Artigo unico. Fica aprovado, de acôrdo com o art. 17 do decreto n. 19.408, de 18 de novembro de l930, o Regulamento da Ordem dos advogados Brasileiros, que a este acompanha; revogadas as disposições em congtrario.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1931, 110o da Independencia e 43o da Republica.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha.
Regulamento a que se refere o decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931
CAPITULO I
da ordem, seus fins e organização
Art. 1º A Ordem dos Advogados Brasileiros, creada pelo art. 17 do decreto n. 19.408, de 18 de novembro de 1930, é o orgão de seleção, defesa e disciplina da classe dos advogados em toda a República.
Art. 2º A Ordem constitue serviço público federal, ficando, por isso, seus bens e serviços e o exercício de seus cargos, isentos de todo e qualquer imposto ou contribuição.
Art. 3º A Ordem compreende uma secção central, com séde no Distrito Federal, e uma secção em cada Estado e no Territorio do Acre, com séde na Capital respectiva.
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Art. 4º A Ordem exercerá suas atribuições, em todo o territorio nacional, pelo Conselho Federal e pelo presidente e secretario geral; em cada secção, pela assembléa geral, pelo conselho e pela diretoria; em cada sub-secção, pela diretoria e pela assembléa geral.
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Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1931.
Oswaldo Aranha.