Ação Direta de Inconstitucionalidade 1105
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1105:
Em 17.05.2006, o Supremo Tribunal Federal, “por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do inciso IX do artigo 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, vencidos os senhores Ministros Marco Aurélio (Relator) e Sepúlveda Pertence. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski.”