Data: 22/07/2008
O Clamor pela Solução Penal de Questões Sociais*

Cristina Rauter
Professora do Departamento de Psicologia da UFF
Doutora em Psicologia Clínica.
Membro da Equipe Clínica do Grupo Tortura Nunca Mais - RJ

Resumo: Várias são as difíceis perguntas propostas pelo texto. Uma sociedade sem prisões e manicômios seria utópica? Aqueles que não defendem as every day theories de encarceramento em massa seriam como extraterrestres? Qual o papel da mídia na pauta criminalizatória? Sistema prisional ou etologia? De quem é a responsabilidade? Solução penal ou solução final? Terrorista seria aquele que se posiciona, de qualquer forma, contra a potência hegemônica? Extermínio “legalizado” e violência estatal.

Palavras-chave: solução penal; criminalização e julgamento pela mídia; incompatibilidade do encarceramento com o princípio de humanidade; terrorismo; política antidrogas; encarceramento em massa.

A palavra de ordem “uma sociedade sem prisões”, análoga àquela tornada célebre no campo da chamada reforma psiquiátrica, “por uma sociedade sem manicômios”, tem no momento atual da sociedade brasileira um sabor trágico. Os que não fazem coro ao atual discurso “lei e ordem”, clamando por leis mais severas, mais prisões, sentem-se como verdadeiros seres extraterrestres, confundidos mais uma vez com os que “desculpam bandidos” ou até gostam de bandido. No entanto, esse discurso não é novo. Aqueles, como eu, que participaram dos governos Brizola , no Rio de Janeiro, no campo da justiça penal, já viveram essa incômoda situação. E os direitos das vítimas? Perguntavam-nos, como perguntam agora. “Direitos humanos para humanos direitos”, bradavam outros.

Frases dolorosas que escutamos, que não modificam nossa maneira de pensar e sentir, mas são dolorosas por nos mostrar o quão conservadora é a sociedade brasileira.

O papel da mídia, em especial da Rede Globo, na formação da chamada opinião pública é com certeza preponderante já há muitas décadas, no Brasil e no mundo, desempenhando papel central no que diz respeito aos processos de controle social contemporâneos.

Reflitamos sobre as recentes imagens exibidas no “Jornal Nacional”, no sábado, dia 27 de maio. O texto da matéria pretendia mostrar que mesmo num presídio de segurança máxima os presos ainda contestavam os agentes penitenciários, e isso era inadmissível.

No entanto, o diálogo entre o preso e o agente não continha nada fora do comum, era até mesmo bastante realista. O preso indaga ao agente: “Você acredita no que faz?” Ao que este responde: – “Se não acreditasse não estava aqui”. E o preso então pergunta se o agente estava ali para matá-lo. Servido como um dos pratos principais do jantar do brasileiro, no sábado à noite, estava essa obscura matéria jornalística. Obscura porque não se sabe quais são os seus verdadeiros interesses. Propor a pena de morte no Brasil?

É possível. Autorizar e justificar a pena de morte, que na prática já existe, de forma oficiosa mas eficaz, de forma “preventiva”, já que se matam “criminosos virtuais” – os que podem ser encaixados no estereótipo de criminoso com o qual trabalham nossas polícias: o preto, o pobre, o morador de áreas atualmente denominadas “de risco”. O diálogo entre o agente e o preso mais famoso dos incidentes recentes em SP, o Marcola, exibido no dia 27 de maio de 2006, nada tinha de tão excepcional. Não mostrou o que pretendeu a matéria: que o preso era um monstro. Mostrou um homem encarcerado e um outro homem, o agente, que fala com ele, mas nem por isso deixa de revistar e trancar a cela. Mostrou também que o presídio “de segurança máxima” do interior paulista está lotado. Aumenta a nossa população carcerária a olhos vistos.

Mostrar que os presos resistem à prisão, às suas rotinas, à revista ostensiva realizada pelos agentes penitenciários durante o conturbado período “pós-maio de 2006”, essa foi a tônica do noticiário. A resistência de presos mostrada como algo fora do comum, que não deveria acontecer, é um fato preocupante, porque aponta para o extermínio. É direito do preso tentar a fuga, rebelar-se, já que estar preso é uma situação incompatível com a vida humana, do ponto de vista psíquico e físico. E também com a vida animal! O cativeiro produz fenômenos autodestrutivos e de sadismo em animais e em homens. As garças e papagaios, quando enjaulados, começam a se bicar, arrancar suas próprias penas.

Quando pombos são colocados num viveiro muito cheio, sua agressividade intra-específica torna-se exacerbada . De um modo geral, animais enjaulados oscilam entre a apatia e episódios de agressividade exacerbada inclusive com outros animais da mesma espécie.

Os efeitos da prisão sobre a subjetividade humana são também a exacerbação da destrutividade autodirigida e dirigida contra o outro! Os efeitos da superlotação carcerária também são dessa ordem. Assim, a prisão produz mais violência, se quisermos utilizar essa palavra tão genérica e tão gasta, apoiando-nos na etologia, a ciência do comportamento animal. Reverter a destrutividade e a disseminação do ressentimento exibida em tantas ações que hoje povoam o noticiário, filmes e desenhos animados exibidos das televisões remete à necessidade de modificar o meio ambiente, o que não passa certamente por pedir mais e mais prisões, mais e mais polícia. Reconstruir o meio ambiente seria agir no sentido de fortalecer as relações afetivas ou a criação de ambientes “suficientemente bons” no sentido de produzir acolhimento e de viabilizar novos projetos de vida para populações hoje submetidas a condições de vida desertificadas do ponto de vista material e existencial .

Penso que não devemos fraquejar em pedir em alto e bom som o fim das prisões, o fim da idéia de que encarcerar possa trazer quaisquer benefícios para a sociedade! A mesma matéria jornalística que mostrava o diálogo com Marcola, nosso preso mais famoso atualmente (mas a fama não costuma durar muito mais do que cinco minutos no contemporâneo, como sabemos), poderia ser utilizada educativamente para mostrar que um homem que comete crimes é e continua sendo um homem! E enquanto tal, que resiste, enquanto está vivo! Podemos não gostar disso, querer que não existissem pessoas capazes de matar, de roubar, de matar para roubar, matar em nome do dinheiro direta ou indiretamente, mas elas existem!. E essas pessoas, as que mais roubam, as que mais matam em nome do dinheiro, raramente são as que estão atrás das grades.

Certas medidas econômicas que hoje são tomada pelos governos que seguem à risca a cartilha neoliberal costumam resultar na morte de muitas crianças, conduzir à indigência populações inteiras (...). Quantos não terá matado a lei de responsabilidade fiscal, que é usada como justificativa para cortes em despesas na área de saúde, educação e políticas sociais, tão necessárias para a sobrevivência, em especial dos setores mais pobres da população?! E quem é o assassino que se encontra atrás dessas políticas neoliberais?

Localizá-lo não é uma tarefa fácil. Encarcerá-lo seria impossível e, mesmo que possível, inútil. Porque esse tipo de “criminalidade”, de comportamento destrutivo de lesa-humanidade se organiza em rede, numa rede muito complexa, burocrática. E na burocracia, quem é o responsável?

Examinemos o fenômeno do nazismo como “laboratório da modernidade”, como propõe o sociólogo esloveno Zigmut Bauman, em seu livro Modernidade e Holocausto . A burocracia nazista tornou possível alguns fenômenos tristemente curiosos. Tornou possível que o executivo da “solução final”, Eichmann, pudesse vir a público dizer que sequer tinha raiva pessoal de judeus, apesar de ter sido ele quem ocupou o papel central no planejamento e construção da rede burocrática que foi montada para que se pudesse assassinar 6 milhões de pessoas nos campos de concentração.

Vejamos um exemplo do campo da ecologia para pesarmos essa questão da responsabilidade frente a ações anti-sociais praticadas por corporações e grandes engrenagens burocráticas. Um documentário americano recente mostrou um graduado funcionário da Shell que recebeu em sua casa um grupo de jovens ativistas ingleses.

Numa ação anterior, eles haviam sujado de lixo, de óleo, de cadáveres de animais o verde jardim na frente da casa do executivo. Após várias ações desse tipo, o simpático casal, o executivo da Shell e sua mulher, recebeu os jovens para o chá, justamente nesse lindo jardim! O casal também gostava da natureza! Isso era incontestável! Onde está o inimigo então?! É muito difícil responder a essa pergunta no contemporâneo. Ele está em toda a parte e em nenhum lugar. E, no entanto, a Shell foi uma das principais responsáveis no mundo todo pelo extermínio de muitos animais e seres humanos em razão da poluição gerada pela indústria petrolífera, embora hoje também promovendo bem comportadas campanhas ecológicas...

Se começarmos a falar de grandes assassinatos, de crimes de lesa-humanidade, rapidamente veremos que não são esses que estão atrás das grades que os praticam.

Mas também não quero pedir que sejam colocados ali esses criminosos!

A verdade é que “solução penal” não trouxe até o momento nenhum beneficio para a humanidade. Ela inclusive falha em produzir até mesmo aquele efeito de intimidação, de desencorajamento pelo temor, que alguns defensores da prisão vêm na adoção de penas rigorosas. Num grupo de mães realizado por psicólogos numa instituição que trabalha como jovens usuários de drogas (O CRIAA, na Universidade Federal Fluminense) verificamos que as mães eram a favor da redução da maioridade penal. Isso porque achavam que seus filhos estariam mais seguros na prisão do que na favela onde moravam! E isso era verdade. A polícia brasileira está de fato matando os jovens pobres, com cifras recordes no mundo todo, entre 18 e 25 anos. Assim, aqueles que acham que a “certeza da punição” pelo encarceramento duro em presídios de segurança máxima seria capaz de dissuadir, intimidar, os que pretendem cometer crimes, estão enganados! E pelas mais estranhas razões, como acabamos de relatar! Veja o caso, por exemplo, desses jovens que vivem nas comunidades pobres do Rio, que trabalham no tráfico de drogas. Que pode assustá-los mais? Eles que já sabem que sua vida será breve, que têm em seu horizonte a morte. A possibilidade de irem presos não faz com que deixem de fazer o que fazem!

Visitei recentemente, com meus alunos de uma disciplina que leciono atualmente no curso de graduação em psicologia da UFF, a penitenciária de segurança máxima de Bangu IV. A visita deixou forte impressão naqueles que dela participaram. De um lado, Bangu IV, com suas paredes cinzentas. Com suas estórias sádicas, como a da armadilha que os presos fizeram para impedir que ratos entrem na cela à noite, eletrificando as grades. Bangu IV é apresentada pelos que nela trabalham como dominada pela facção ADA, amigos dos amigos. Não há áreas externas. O sol penetra por umas fendas no concreto, iluminando as galerias. O banho de sol é feito sem sair das galerias. Há uma quadra interna de recreação. Há pessoas que ali vivem há anos: 8, 10, até mais. O agente penitenciário nos avisa de que todo preso com quem nós falarmos dirá que não fez nada para estar ali e que já vai sair. E dito e feito: ao circular pelas galerias, logo apareceu um preso que disse que já ia sair, ao que um outro retrucou: – “Vai sim, daqui a uns dez anos” (...) Circular pelas galerias não é exato. Um visitante como nós fica do outro lado de uma parede grossa, um corredor separa o lugar onde estamos da galeria onde estão os presos. As celas são coletivas, e a galeria permite o convívio entre os presos. Os agentes penitenciários podem também ver as galerias “de cima”. São prisões panópticas essas penitenciárias de segurança máxima cariocas. Essa rápida conversa nos colocou uma indagação sobre as condições de saúde mental reinantes entre os presos que vivem ali naquele espaço por longos anos. Tal como nos relatos de Primo Levi sobre Auschwitz , circulavam entre os prisioneiros dos campos versões delirantes que constantemente falavam do fim da guerra, da chegada de alguém que viria libertá-los, mostrando que o delírio é uma das derradeiras formas das quais lança mão o homem para suportar o insuportável.

Em minha visita com os alunos a Bangu IV, agentes penitenciários e psicólogos se referiram às facções criminosas como entidades incontroláveis, poderosíssimas. Na prisão controlada pelo ADA, dizem-nos que “os presos falam com os psicólogos e agentes, mas brigam entre si”. Já na do Comando Vermelho (Bangu I), “eles não colaboram nem com psicólogos, nem com ninguém”. Essas descrições, feitas pelo chefe de disciplina e pela psicóloga, iam no sentido de traçar um verdadeiro perfil psicológico sobre o comportamento do preso conforme a facção a que pertencesse. A idéia da existência do “crime organizado” ganha dessa maneira contribuições de uma psicologia social carcerária, materializando, através desse discurso, a existência de poderosas organizações criminosas capazes inclusive de modelar comportamentos. Se o crime é organizado a esse ponto, então estaria justificada, para esse discurso, a repressão igualmente organizada e metódica através do sistema penal.

Por um outro viés, desde o tempo em que trabalhei em Bangu, no final da década de 70, me surpreendeu a organização dos presos. Como eles podiam se comunicar à distância! Uma rebelião acontecia na Água Santa, do outro lado da cidade, e em Bangu os presos já sabiam, mesmo na época em que não existia o celular. Havia uma comunicação impressionante entre os encarcerados. Quem já esteve preso sabe muito bem de que o ser humano encarcerado é capaz. Que estratégias de sobrevivência é capaz de montar.

Como é incontrolável e inaprisionável o homem! Esse é um aspecto da organização dos presos que precisa ser sublinhado: a organização como meio de resistência humana às condições mortificadoras da prisão. A resistência ligada à sobrevivência, inerente a todo ser vivo. E hoje essa resistência se faz também utilizando-se de celulares, o que costuma causar grande repercussão e indignação, mas por que os presos estariam de fora desse processo de produção de subjetividade que faz com que todos desejemos ter um celular?

Voltemos aos estudos sobre o nazismo, que pode nos trazer algumas contribuições para compreendermos o funcionamento das instituições carcerárias e para compreendermos as ditas facções criminosas. Hannah Arendt conquistou algumas inimizades dentro da comunidade judaica ao dizer que o nazismo inventou o judeu. Os judeus da Europa, em especial os judeus alemães, já estavam bastante aculturados! Foi a grande organização mortífera criada pelo nazismo que fez ressurgir o sentimento de pertencimento a uma raça entre aqueles que já não tinham raízes religiosas ou quaisquer outras que os ligassem a outros judeus na Europa. Muitos sequer se sentiam judeus, mas tiveram que aprender que o eram, por critérios estabelecidos pelos nazistas.

Analogamente, penso que a política criminal brasileira vem criando as facções criminosas.

No Rio de Janeiro, o que ilustra com clareza esse nosso pensamento, é a autoridade penitenciária quem classifica o preso segundo a facção criminosa a que pertence, no início do cumprimento da pena. Assim, a autoridade penitenciária é quem faz o batismo.

Comando Vermelho! Terceiro Comando! Feito pela própria autoridade do sistema penitenciário do estado. Que serviço prestam as autoridades a essas organizações ao invés de combatê-las. Invocam-se razões humanitárias para assim proceder, pois se misturassem os presos de facções diferentes, muitas mortes ocorreriam. E, de fato, isso já aconteceu, sem que a governadora, ao comentar o fato, parecesse muito consternada.

Durante incidentes acontecidos na prisão de Benfica em 2003, onde morreram muitos presos como resultado de um confronto entre facções, a governadora minimizou, em declarações na TV, a importância das mortes. Afinal, tratava-se de bandidos! As razões humanitárias para a classificação oficial dos presos sob a guarda do estado em facções criminosas duraram pouco, mostrando sua outra face oculta, ligada ao extermínio.

Os presos resistem e sempre resistiram, de forma mais ou menos organizada, ao sistema prisional. O funcionamento atual desse sistema no Brasil possui características que o tornam campeão em violações de direitos humanos. O clima gerado no país, de clamor pelo encarceramento de bandidos e por prisões mais duras, tem como efeito que se incrementem ações policiais que, quando não resultam em mortes, geram mais e mais encarcerados. A população carcerária brasileira tem aumentado, seguindo a tendência americana do “estado penal”, que foi estudada pelo sociólogo francês Loïc Wacquant nas prisões americanas. Há pelo menos uma década, os Estados Unidos vêm exportando para o mundo o discurso da tolerância zero e fornecendo tecnologias que vão no sentido de implementar políticas de segurança pública que apontam para o encarceramento sempre crescente e para a adoção de tecnologias de punir que vão na direção da multiplicação de violações de direitos humanos. Em 2003, foram feitas alterações na Lei de Execuções Penais que permitem manter um detento em solitária por um período de quase um ano. Os recentes acontecimentos de São Paulo produziram reações no Congresso Nacional que apontam para novas alterações na Lei de Execuções, permitindo a ampliação desse prazo.

Ora, o encarceramento em solitária por longos períodos produz morte psíquica; é, portanto, tortura! Trabalha-se a opinião pública no sentido de considerar que a tortura de bandidos é válida, num flagrante retrocesso a discursos que tornam os estudos sobre o nazismo particularmente justificados para compreendermos a realidade brasileira atual. Acrescente-se a isso o já mencionado procedimento da “revista íntima” dos corpos, dos órgãos genitais dos familiares dos presos, em especial das mulheres, que vem gerando grande revolta em todas as prisões em que é adotado. Um outro fator a ser mencionado é a corrupção entranhada no sistema penal brasileiro, que faz com que tudo se possa comprar, desde que se tenha dinheiro. Não é a engenhosidade dos bandidos que explica a entrada dos tão falados celulares nos presídios, mas a corrupção dos agentes penitenciários! E ela é um ingrediente silenciado nas análises televisivas sobre os acontecimentos de São Paulo e, a meu ver, é dos mais importantes. Acordos secretos foram aparentemente quebrados nesses incidentes de maio de 2006 entre presos e detentos, acordos dos quais a sociedade não participou, mas pagou caro pelas conseqüências, com muitas mortes entre policiais e trabalhadores pobres que se encaixam no perfil dos estereótipos com os quais a polícia trabalha.

O clamor “popular” como o que tivemos em torno dos acontecimentos de maio de 2006 em São Paulo, fruto de manipulação ostensiva pela mídia controlada por poderosos grupos econômicos nacionais e globalizados, costuma desaguar em projetos de leis penais de exceção como as que já tivemos no passado. A “Lei dos Crimes Hediondos” pode ser considerada como protótipo nessa direção, tendo contribuído sobremaneira para a explosão atual da população carcerária brasileira, alongando o tempo de reclusão dos condenados por tráfico de drogas, dificultando a concessão de benefícios para aqueles que hoje se constituem numa porção majoritária da massa carcerária: os condenados por tráfico de drogas. Entretanto, como sabemos, o sistema penal só consegue encarcerar os pequenos, os que menos importância têm nessa engrenagem e que a utilizam como estratégia de sobrevivência. A realidade de nossa criminalidade, de nossas prisões deve ser compreendida com instrumentos de análise que tenham em conta nossa realidade de país extremamente desigual e hierarquizado (apesar de dono de uma rica economia!). No entanto, recebemos pressões externas, vindas dos Estados Unidos, que vão no sentido de exigir do Brasil acordo com sua política antidrogas, pilar de uma política criminal bélica e genocida que pretendem expandir por todo o mundo.

Temos que bradar, repito, em alto e bom som, pelo fim do encarceramento, proclamando a ineficácia do sistema penal para resolver qualquer problema que pretenda solucionar.

Temos que perder o pudor em proclamar essa utopia ativa para que ela possa se inserir no atual contexto brasileiro, para que se possa escutar algo além de palavras de ordem que defendem a solução penal e o extermínio! Temos, como brasileiros, que abordar a questão da criminalidade tendo em conta nossa realidade específica, e não importar, também neste campo, soluções que não nos servem, gestadas para atender interesses dos países hegemônicos. Temos que saber distinguir o que seria uma criminalidade internacional organizada daqueles jovens que tentam sobreviver participando do comércio varejista de drogas nos bairros pobres. Estabelecer distinções - esta pode ser a palavra de ordem para uma política criminal brasileira!

Muitos intelectuais, sociólogos, antropólogos, juristas falham justamente ao equiparar fenômenos como de crianças que trabalham no tráfico de drogas nos morros cariocas e jovens homens-bombas palestinos. Dizem eles que ambos não se importam com a possibilidade da morte. Sim, isso pode ser semelhante, mas é certamente pouco para dizer que se trata do mesmo fenômeno. Para que nos serve esse tipo de comparação? É fácil dizer que estamos numa guerra civil e descobrir semelhanças entre ônibus incendiados no Rio e em São Paulo e o terrorismo internacional. Ao pensarmos essas difíceis questões a partir de do que é semelhante, ficaremos necessariamente sem compreender a singularidade do fenômeno da violência brasileira. Se estamos diante do terrorismo, por que não empreender uma guerra contra o terror? Essa parece ser a conseqüência mais evidente desse discurso: justificar o poderoso aparelho policial e penal montado contra os mais pobres no Brasil e, entre os mais pobres, tendo os negros com alvos principais. Por que não exterminar, torturar, utilizar caveirões contra mulheres e crianças se isso é visto como necessário na luta contra o terrorismo?

Noam Chomsky nos mostrou as dificuldades envolvidas em definir o que seja terrorismo.

Acabou por encontrar, a partir de suas pesquisas nos jornais americanos, que a única definição lógica de terrorista seria aquele que se rebela de forma violenta contra o domínio americano em todo o mundo . Quando uma ação bélica é praticada pelos Estados Unidos, trata-se de guerra e não terrorismo. Se a ação violenta provém de afegãos, iraquianos, palestinos, ou quem sabe, em breve, de traficantes cariocas, então se trata terrorismo segundo os meios de informação.

O raciocínio analógico não nos ajudará, certamente, a compreender a complexidade do fenômeno da violência que aflige hoje a sociedade brasileira. Não perceberemos, com esse tipo de construção, que atrás do combate às drogas se escondem estratégias genocidas dirigidas contra os mais pobres, estratégias de encarceramento e produção de estereótipos que se constituem num imenso aparato de controle social e de reprodução de um sistema social caracterizado por profundas desigualdades. Também a própria legislação penal antidrogas pode ser considerada como legislação penal de exceção, tal o seu potencial letal e criminalizador de amplas parcelas da população pobre.

Se não pudermos estabelecer as necessárias distinções que possam contribuir para a busca de outras soluções para a aflitiva desigualdade social brasileira, não perceberemos que atrás do clamor pela solução penal de conflitos sociais se escondem estratégias que reeditam, em tempos atuais, o extermínio daqueles que hoje não têm lugar no capitalismo mundial integrado.

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*Publicado na Revista da Escola Superior Dom Helder Câmara -  Veredas do Direito Vol. 4 - Nº 7 - jan. a jun. - 2007

1 - Integrei o Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, no primeiro Governo Brizola, e fui vice- presidente desse conselho no segundo governo Brizola/Nilo Batista.

2 - Ver a esse respeito LORENZ, K. A Agressão. Uma história natural do mal. Lisboa: Relógio d´Água, 1992.

3 - Aqui usamos a palavra no sentido usado por Nietzsche. O ressentimento se liga à transformação das forças ativas em reativas e à incapacidade de esquecer. Ver Nietzsche e a Filosofia. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1978.

4 - Aqui utilizamos de forma modificada o conceito de “mãe suficientemente boa”do psicanalista inglês Winnicott. WINNICOTT, D.W. Preocupação Materna Primária. In: Textos Selecionados da Pediatria à Psicanálise. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1978

5 - Ver As Três Ecologias. Campinas: Papirus, 1990.

6 - BAUMAN, Z. Modernidade e Holocausto. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.

7 - LEVI, P. Os afogados e os sobreviventes. Os delitos, os castigos, as penas, as impunidades. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1990.

8 - ARENDT, H. As Origens do Totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

9 - Os blindados utilizados pela polícia carioca em suas incursões nos morros.

10 - Conferência proferida no último Fórum Social Mundial em Porto Alegre.

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