Data: 17/07/2008
Eu Não Suporto o Outro. Ele Não Sou Eu.*

Guilherme Portugal Braga
Mestre em Direito pela Universidade Cândido Mendes – Rio de Janeiro
Professor de Direito Penal e Criminologia do Instituto Doctum.

Resumo: Analisa-se o medo na sociedade brasileira moderna, funcionando como legitimador dos discursos que pedem mais repressão, desde o "medo branco" de antes da abolição da escravatura até o medo do "traficante", não mais de escravos, mas de drogas. Analisa-se ainda o discurso midiático do medo do "outro", qualquer que seja a sua origem.

Palavras-chave: Sujeito – Medo – Controle – Criminologia crítica.


Yo no soporto el otro. Él no soy yo.

Resumen: Se analiza el miedo em la sociedad brasileña moderna, funcionando como legitimador de los discursos que piden más represión, desde el "miedo blanco" de antes de la abolición de la esclavitud hasta el miedo del "traficante", no más de esclavos, mas de drogas. Se analiza aún el discurso midiático del miedo del "otro", cualqiuer que sea su origen.

Palabras-clave: Sujeto – Miedo – Control – Criminología crítica.



I - O sujeito e a insegurança

A vida contemporânea nos grandes centros brasileiros hoje, se reveste de tanto medo, que a população, de modo geral, desenvolve diversas estratégias para evitar imprevistos, ampliando a vigilância sobre o ambiente causador do medo.

Até mesmo na fila da farmácia, já quase meia noite, um incomodo ar de insegurança ronda os olhos hiper-atentos dos que aguardam impacientes o prosseguimento do atendimento.

Um problema no caixa já deixa-os inseguros a ponto de saltar uma exclamação: “A essa hora e só um caixa atendendo!?´´ Os olhos de todos olham, percorrem as portas do estabelecimento, a avenida Raja Gabaglia deserta e o segurança também impaciente adornando a moldura. A chegada do gerente soluciona a fila empacada. Mas e o medo?
O alerta do organismo a exigir atenção acompanha o indivíduo sempre que sai de seu próprio espaço, com pressa de entrar no carro, trancar as portas, sem descuidar das aproximações de pessoas estranhas. A presença desta sensação na maioria dos indivíduos já faz parte de toda a conjuntura psico-social.

Tenho certeza que, a sua maneira e acreditando que nada de ruim possa nos acontecer, cada um tem seus medos e suas preocupações, assim como minha mãe que só sossegou quando minha irmã finalmente aceitou "ganhar" um telefone celular. Aposto que, ao menos nisso, minha mãe não é diferente das outras, apesar de ser com certeza, de todas, a mais carinhosa. Mas a relutância de Cecília revela a percepção da violência sentida na esfera da intimidade, afinal parece coisa de quem quer controlar cada instante.

Saber o que acontece a cada momento. Ter a certeza de que nada põe em risco a integridade de quem se ama. Após algumas discussões o argumento da segurança venceu, pois era preciso estar segura para poder dormir em paz. Pena que as preocupações renasçam sempre que acaba a bateria, ou não se pode, ou se quer, atender e informar o que se está fazendo.

A pequena passagem da vida privada, com toda certeza, é mais um sintoma deste medo social que quase somos capazes de tocar, mas sua análise pode nos revelar um pouco mais. Estou certo de que todas as mães e pais que me lêem, que já enfrentaram a adolescência de um filho, viram-se diante de uma circunstância parecida, em que optaram por restringir-lhe a liberdade para se sentirem mais seguros; para que nenhum arranhão atingisse a integridade física e moral dos pintos de sua ninhada. Quimera! Como garantir que estejam seguros no mundo de hoje?

Juntando um pouco das preocupações de cada indivíduo, a sociedade é chamada a se manifestar para impedir a prática de ações que coloquem em risco seus valores mais importantes.

Mas de que sociedade falamos?

II – Os sujeitos da história das punições no Brasil

Como pretendemos falar do Brasil do séc. XXI, é preciso nos situarmos na história.
A colonização portuguesa estendeu ao Brasil, a Inquisição e as práticas do sistema penal fundadas na tortura, na confissão, na delação e na suspeição. Esse processo garantiu uma organização social rígida e hierarquizada. Assim, as classes subalternas foram e são levadas, mais do que a compreender, a sentir seu lugar na estrutura social (Neder, 1994).

Embora o pensamento social e político no Brasil, com o fim da escravidão, apontasse a educação como solução, o medo do descontrole social frente à abolição da escravatura fundamentou a implantação do serviço militar obrigatório, antes da obrigatoriedade da instrução básica. E foi num quadro de mudanças internas (abolição da escravatura e formação do Estado republicano) e externas (imperialismo) que se projetou a política penitenciária no Brasil.

A abolição da escravidão e a Proclamação da República deslocaram o eixo do processo de disciplinamento social para o Estado, que passa a ter o monopólio da violência. Na virada do século XIX para o XX, verifica-se uma reflexão sobre o sistema penitenciário, e as penas e suas transformações acompanham o processo de construção da ordem burguesa no Brasil. A preocupação com a ação ressocializadora do sistema era constante.

A proposta difundida e aceita na sociedade contemplava uma estratégia de trabalho obrigatório, reeducação e disciplina. Assim, uma vez abolida a escravidão, insere-se a ideologia burguesa do trabalho. Contudo, na prática, a história do sistema penitenciário no Brasil está marcada pelo confinamento e extermínio. A relação entre a criminalização e o mercado de trabalho direcionou e direciona as relações entre Direito e História. O processo de construção da ordem burguesa e a formação do proletariado urbano levaram a instituição judiciária a implantar uma disciplina de educação para o trabalho. Na prática, a instituição judiciária enalteceu muito mais o trabalho e a disciplina do que a recuperação ou regeneração. Assim, a ideologização reforçou a introdução da ideologia burguesa de trabalho, que orientou a entrada do capitalismo na sociedade brasileira através de permanências simbólicas da ordem escravista, que continuam justificando o descaso, a arrogância e o extermínio.

O “medo branco” em face dos trabalhadores pobres e negros cria um ambiente psicossocial em nível real, imaginário e simbólico tendente à exacerbação do “aumento da criminalidade e da violência”. Assim, generaliza-se o conflito e surgem propostas emergenciais repressoras fundamentadas num ideário conservador. As estratégias formais de controle social, a partir do Estado republicano, forjaram uma garantia de exclusão do pobre e do negro, culminando com um apartheid entre a “cidade quilombada” e a “cidade européia” (Neder, 1997).

A conjuntura pós-abolicionista levou o Estado republicano a arquitetar formas de controle social para a massa de ex-escravos. Abolida a escravidão, urge a construção da nacionalidade e da cidadania. Como construir a nacionalidade e a cidadania, num país recém-libertado da escravidão, em função da cor?

Na escravidão, o controle social dos escravos ocorria dentro das fazendas. Com o fim dela, tal controle saiu do setor produtivo do Império para o Estado. A partir do Código Penal de 1890, anterior à Constituição Republicana de 1891, ocorrem reformas policiais, com a criação da primeira escola de polícia no Rio de Janeiro (1912) e a construção do sistema penitenciário. A eleição dos marginalizados sociais, como “bode expiatório”, nos momentos de crise econômico-social aguda é tema bastante estudado. No Brasil, a origem colonial escravista dita o padrão de estrutura social e de poder que exclui amplos setores da sociedade. Assim, ainda no século XXI, o descaso e a arrogância, típicos dos senhores escravocratas, ainda são dispensados às classes socialmente marginalizadas.

O negro, que até fins do séc. XIX, era obrigado a trabalhar pelo chicote do feitor é tocado da fazenda após a abolição, com as roupas do corpo. É preciso dar espaço a colonos europeus que comprariam terras com crédito facilitado, após uma ou duas temporadas nos cafezais do sudeste. No cenário urbano são obrigados a trabalhar, mesmo que não tenham onde, pois a vadiagem é crime, e o “vadio” um problema, ou seja, desocupados que passaram de mercadoria a cidadão, mas sem condições de conseguir o pão. Já os treinados nas rodas de capoeira onde se urgiam rebeliões, aproveitam o talento e o treinamento preparativo de confronto com antigos senhores, para venderem seus serviços e assim, poderem consumir ao menos o necessário. “E chamem a polícia para estes desordeiros”, gritava a república da ordem e do progresso, aterrorizada pelos delitos patrimoniais. Não eram sequer reconhecidos como protagonistas da vida social, mas como coadjuvantes, deveriam sempre passar despercebidos.

E assim, começou o século XX, que com Vargas conheceu a perseguição aos comunistas, mas o fim do estado novo trouxe às manchetes o “malandro”. Herdeiros dos “capoeiras”, são ainda vistos como um “perigo” pelos brancos. A criatividade é ainda a maior amiga, permitindo o encontro de estratégias de sobrevivência não usuais, que permitem escapar dos empregos destinados originariamente aos negros, mulatos e pobres em geral.

Mais uma ditadura toma o país, e novamente o foco da segurança pública se altera. O discurso oficial se preocupa com um inimigo interno aquecendo a guerra fria, atingindo a classe média. Ao final deste período, não por acaso, já estávamos acostumados aos “bandidos”, bisnetos de quilombolas, netos de vadios e capoeiras, e filhos de malandros.

Já na virada do século, as conseqüências do descaso estatal com os maiores credores da nação são facilmente perceptíveis. Amontoados em favelas ou conjuntos habitacionais e oprimidos ante as necessidades da “moderna sociedade do consumo”, os jovens são empurrados a buscar alternativas de vida que permitam condições melhores que as possibilitadas por seus pais. Apesar de não possuírem condições de consumir, não participando assim dos mercados, são portadores de todas as carências incutidas pela publicidade. Não são cidadãos, mas têm desejos próprios da cidadania dos tempos do mercado e do consumo.

Essa tensão não se resolve, mas se acentua, já que as formas encontradas para conseguirem exercer a moderna cidadania são muitas vezes atividades proibidas, consideradas criminosas. Na falta do mínimo para que exerçam plenamente seus papéis na sociedade, forçam as barras de ferro que ainda os mantêm à parte. Às práticas de crimes contra o patrimônio juntam-se agora os delitos relacionados ao “tráfico de drogas”.

Curioso que seja através da participação nos mercados, que busquem suas realizações. Mais curioso ainda, que uma mercadoria capaz de gerar demanda sempre crescente, seja perseguida por sua própria existência.

Realizando um comércio proibido sob o argumento de proteção à “saúde pública”, armam-se até os dentes, pois têm a polícia e a ordem estatal como inimigos.

Ao agregar as armas como parte de seus meios de exercer o comércio do proibido, os “bandidos” atuais adquirem maior poder de convencimento de suas intenções de se tornarem consumidores-cidadãos de qualquer maneira. O medo se multiplica, mas no fundo continua o mesmo do século XIX. Os brancos têm medo do dia em que negros, mulatos ou até mesmo brancos (já não importa a cor da pele, desde que pobres e acostumados à vida subalterna) se revoltem contra a vida a que são submetidos nas favelas, como outrora faziam com sublevações da senzala.

III – A mídia e a propagação do pânico

As permanências simbólicas de matiz ibérico estão arraigadas no Brasil e, ainda hoje, por analogia, podemos ver a teatralização do poder em praça pública, através da mídia, que leva às nossas casas não poucas imagens da violência.

Na sociedade de massas, a cultura da violência constrói terror político, através de imagens que difundem medo e horror. Os meios de comunicação, principalmente a televisão, assumem o papel de principal método de controle social, pois seu principal produto é a carência.

Entre 1978 e 1990, na conjuntura de transição entre a ditadura e a democracia, a palavra mais falada era a violência. O debate sobre violência tornou-se um mecanismo garantidor do uso da repressão policial sobre a classe subalterna. Isto se deveu ao fato de a transição política ter sido notadamente conservadora, de forma que o debate sobre a violência garantiu a saída da ditadura com salvaguardas, uma forma não-traumática de passar o poder para os civis.

Ao lado de uma crise econômica profunda, há o debate e a deslegitimação das estruturas de poder e suas instituições. A crise tem dimensões internacionais como, por exemplo, o deslocamento do eixo das estratégias militares norte-americanas para o combate ao narcotráfico internacional. No Brasil, podemos relacionar a conjuntura de saída da ditadura com o crescimento do tráfico de drogas e o crime organizado, com direito à verificação da estratégia usada pelas forças de segurança da ditadura para manterem a mesma estrutura, ou seja, a alteração do conteúdo do rótulo “inimigo interno” (Batista, 1998). As imagens do terror dão ao “crime organizado” o controle político em determinadas áreas estigmatizadas e discriminadas da cidade.

Em certas áreas até o poder público tem receio de entrar, tamanha a diferença das normas de condutas sociais vigentes. Nada mais diferente do que a sociedade dos quilombos, onde o local garantia uma liberdade que fora dali não se conseguiria.

Nada melhor para o exercício de um “showrnalismo”, que pretende informar, com o mínimo de esclarecimento, os fatos no calor dos acontecimentos, sem se permitir indagações relevantes, mas revelando uma clara estratégia de formação de um consenso: é preciso acabar com a “criminalidade”, mesmo que o significado do termo não seja esclarecido. E que sob os rótulos de “bandidos” e “traficantes” escondem parte pobre de nossa juventude.
Até a mídia impressa se descuida e permite ainda escorregões terríveis. O termo “guerra” aparece de maneira farta no noticiário que envolve a polícia e, sobretudo, “traficantes”, mas é utilizado em várias acepções. “Guerra em Manguinhos”, é a manchete de primeira página do diário “Extra”, de 4/9/2002, que informa que dois operários foram feridos durante tiroteio entre “traficantes e policiais militares”. O termo “traficante” é usado, mas a reportagem sequer menciona a ocorrência de venda de drogas na ocasião. A polícia, ao fazer uma incursão no bairro, foi atacada a tiros por várias pessoas, os tais “traficantes”. Respondeu ao fogo e saiu em perseguição aos agressores. Duas pessoas que trabalhavam no local foram feridas no tiroteio e, revoltados, moradores da favela tentaram interditar a rua. Por isso, “a tentativa dos favelados de invadir a pista acabou em confronto com a polícia”.

O crime passa a ser o inimigo interno. Os “traficantes” formam o “exército do mal” e estariam envolvidos em todas as trocas de tiros e mesmo em crimes diferentes, como homicídio, porte de arma ou disparo de arma em locais públicos.

Nessa guerra, que a mídia noticia, o “traficante” representa as tropas inimigas. Dois exemplos podem ser bastante elucidativos:

Tráfico queima ônibus, fecha túnel e atira nos bombeiros.

Revoltados com a morte do pedreiro Francisco Barbosa de Souza, 18 anos, 50 moradores do Morro do Cavalão incendiaram dois ônibus e fecharam o Túnel Icaraí – São Francisco, numa das regiões mais nobres de Niterói. O rapaz, suspeito de ser traficante, teria sido torturado, no sábado, a socos, pauladas e pontapés por policiais do 12º Batalhão. Oito PMs foram presos. Durante o quebra-quebra, que durou três horas, bombeiros tentaram impedir a destruição dos ônibus. Foram impedidos a tiros pelos bandidos (“O Dia”, 9/9/2002, p. 1).

Tiroteio em São Gonçalo. Policiais do 7º BPM(Alcântara) trocaram tiros com traficantes do Morro da Chumbada, em São Gonçalo, ontem de madrugada. Um adolescente de 16 anos foi detido com um revólver calibre 32 e outro da mesma idade levou um tiro no braço esquerdo. Os dois foram levados para a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (“Extra”, 7/9/2002, p. 8).

No primeiro exemplo, a confusão decorrente da utilização da palavra “traficante” é patente, pois o que se noticia é a insatisfação popular contra a conduta da polícia, que teria torturado e matado um pedreiro que, para a polícia, seria um “traficante”. A matéria é um sintoma de que a estratégia para a gestão da miséria do capitalismo tardio, que coloca os pobres no alvo das agências estatais de repressão à criminalidade (Wacquant, 2001), vem dando certo.

No segundo exemplo não há qualquer menção a drogas na nota, mas os adolescentes envolvidos no tiroteio são chamados de “traficantes”.

Mas o termo não é usado gratuitamente. A disputa pela sobrevivência no mercado de drogas exige o armamento dos distribuidores para se protegerem, em primeiro lugar, da polícia, a quem incumbe a repressão aos crimes como forma de defender a sociedade; e depois, dos próprios concorrentes. Afinal, um mercado ilegal não poderia contar com participantes acostumados a respeitar regras. Assim, a concorrência se transforma em guerra, na qual o crescimento de um depende da eliminação de outro. O grande equívoco da utilização do termo, entretanto, é propiciar o entendimento de que o “tráfico”, e não a presença de armas nas mãos de tantas pessoas envolvidas em transações mercantis, é o responsável pela violência.

IV – Voltando ao princípio

Das páginas dos jornais, salta a sensação de estarmos em uma guerra, nunca explicada e genericamente definida como guerra ao narcotráfico, repercutindo os interesses geopolíticos daqueles que pretendem desempenhar importante papel político na América Latina, da qual roubaram até o nome. A war on drugs é vendida como solução. Os movimentos de lei e ordem, cada vez mais, pedem o aumento de penas, mas poucos percebem a raiz do problema: uma sociedade que se pretende democrática, mas que pouco sabe sobre alteridade e não consegue abandonar as normas de intervenção moral.

No direito de matriz ibérica, a primeira destas normas é do séc. IV e punia as pessoas pelo porte de determinadas coisas (Batista, 2000). Àquela época eram os livros do judaísmo que poderiam lesar a integridade moral das pessoas e da sociedade, pois a sociedade visigótica, romanizada e cristianizada, já dificultava a existência da diferença. A diferença gera uma impressão de desordem.

Tais normas significam a completa negação da alteridade, pois além de não reconhecerem a diferença, estas normas pretendem eliminá-las. Nada mais saudável para uma sociedade de massas.

Mas sob o aspecto subjetivo, é o eu que não suporta a diferença e pretende eliminá-la pela lei.

Na atualidade, a criminalização de substâncias psicoativas se apresenta como intervenção moral na sociedade, punindo a cada dia mais severamente os responsáveis por atender demandas de mercado. Mais uma vez o mercado, só que agora é um mercado que existe, e a lei não quer que ele exista. A parte da sociedade que controla o conteúdo das leis, atualmente através do uso estratégico dos meios de comunicação, não pode suportar a existência de pessoas que comprem ou vendam substâncias proibidas, mas com grande penetração no mercado.

Como o cristão que não suporta o judeu, o conservadorismo das políticas de lei e de ordem não liga para as conseqüências maléficas de legislação que não respeitem o direito à diferença.

E estas legislações são frutos de um eu, que não suporta o outro, a não ser que o outro seja, como desejo que ele seja.

E o medo continua nosso companheiro cotidiano ante a dificuldade de aceitar e conviver com a diferença.

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*Publicado na Revista da Escola Superior Dom Helder Câmara - Veredas do Direito Vol. 2 - Nº 3 - jan. a dez. - 2005

BIBLIOGRAFIA

BATISTA, Nilo. Matrizes ibéricas do sistema penal brasileiro. Vol. I. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia, 2000, p. 280.

BATISTA, Vera Malaguti. Difíceis ganhos fáceis: drogas e juventude pobre no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia, 1998, p. 140.

GINZBURG, Carlo. Mitos, emblemas, sinais: morfologia e história. São Paulo: Companhia das Letras, 1989, p. 186.

NEDER, Gizlene. Violência e Cidadania. Porto Alegre, 1994. p. 56.

______________.Cidade, identidade e exclusão social. Tempo. Rio de Janeiro, v. 2, n. 3, Jun. 1997.

WACQUANT, Loic. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia, 2001, p. 157.

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