Data: 09/09/2009
A Violência e a Polícia
Autor: Gianno Lopes Nepomuceno
Período: Acadêmico do 2º Período de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara

 

A primeira instituição a ser lembrada quando falamos em Direitos Humanos no Brasil é a Polícia. Em contrapartida, os defensores dos citados direitos costumam ser vistos e lembrados  pelos policiais. 

É pouco  provável que discorde da afirmação de que a Polícia  brasileira  ainda carrega as marcas da truculência, que não se livrou totalmente do papel que garante uma ordem social historicamente calcada na hierarquia social e na discriminação.

Em se tratando de um fato concreto, deve ser encarado como um grave problema a ser solucionado  pela sociedade, pois a violência ilegítima  praticada por agentes do Estado, os quais detêm o monopólio  do uso da força, ameaça substancialmente as estruturas democráticas necessárias ao Estado de Direito.

A Polícia  representa o aparelho repressivo do Estado que tem sua atuação pautada no uso da violência legítima. É essa característica principal que distingue o Policial.  Mas  a violência está ancorada no modelo de “ordem” sob a lei, ou seja, a  Polícia tem a função de manter a ordem, atuando sob a lei, dentro dos padrões  de respeito dos  direitos fundamentais do cidadão, como o direito à vida e à integridade física.

O desrespeito a essa ordem, tem dado continuidade dentro da estrutura policial  brasileira por diversas razões, como por exemplo, a falência dos modelos policiais; mas principalmente por ter certa tolerância da própria sociedade com esse tipo de prática.

Analisando  o problema  pelo ângulo sociopolítico, pode-se perceber que violência policial tem raízes culturais bastante antigas (implantação de regime colonial e da ordem escravocrata), e que as mesmas têm uma relação diretamente proporcional à ausência de punição do Estado, que na maioria dos casos,   refere-se  às práticas  criminosas dos agentes.

Existe uma demanda dentro da sociedade  para a prática de violência policial,  embora seja difícil de admitir. O Estado, no âmbito  da segurança  pública, no final do século XX, continua  vigente  no controle da violência, do qual decorreria consequentemente  a extinção do uso ilegítimo da força  por parte dos organismos policiais.

O   Estado precisa se impor, por isso é preciso trabalhar de antemão onde há pequenos problemas e situações de valores mínimos para que não se agravem. A mediação de conflitos, a terapia comunitária e familiar é fundamental nesse sentido. Por tudo isso, compreende- se que segurança pública é muito mais que apenas a repressão brutal da polícia.

Tentando encontrar uma solução que ajuste os órgãos de segurança  à realidade democrática, é de extrema importância que a sociedade esteja apta a exigir  que tipo de polícia  que ela deseja. Uma polícia que respeite os  direitos do cidadão, que  sirva  para  dar segurança e não para praticar a violência; ou uma polícia corrupta que livra dos flagrantes os filhos de classes mais elevadas e arbitrárias, que utiliza a tortura  e o extermínio como métodos  preferenciais de trabalho e que condena na maioria das vezes, as classes populares.

Contudo,  é preciso pensar nas formas de restringir as oportunidades da polícia utilizar a violência ilegítima, seja através do rígido controle de armamentos ou do limite do  reconhecimento da legitimidade do uso da força em situações particulares.

Os órgãos, atualmente, estão em uma fase de transição  para um novo paradigma de segurança  pública. A partir de um mapeamento  das áreas  mais violentas de cidades, a proposta é investir pesadamente em todo tipo de políticas sociais e ações culturais, de trabalho, lazer e saúde de forma interligada, apoiada por uma polícia muito mais comunitária do que repressiva, um modelo canadense de polícia. O objetivo é que o tema de segurança pública  se torne  transversal entre todas as políticas. Contudo, a polícia  precisa ser treinada para esse tipo de iniciativa. A ideia é uma polícia  que seja promotora dos Direitos Humanos para todos e comunitária, para que a comunidade seja sua parceira. Por isso,  é necessária a implantação dos Conselhos  Comunitários autônomos. 

 

Notas:

Referências: 

DA SILVA, Jorge. Controle de  Criminalidade e Segurança  Pública,  Rio de Janeiro 2003.

DA  SILVA, Jorge.   Segurança Pública e Polícia; Criminologia Crítica  Aplicada.

Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária.  SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública).  Brasília, 2005.