Data: 17/02/2010
Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB)

Em linhas gerais, a Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB propõe regras para assegurar a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a justa repartição dos benefícios provenientes do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.

 

A CDB foi assinada durante a Conferência Rio-92 e já conta com 191 Estados-Partes, incluindo o Brasil, que a ratificou em 1994.

 

Informações sobre a CDB:


Local e data da Conclusão da Negociação: Rio de Janeiro, 05/06/1992

Natureza: Multilateral

Abrangência: Global

Ano de Entrada em Vigor do Ato: 1993

Ano de Entrada em Vigor no Brasil: 1994

Ano da Assinatura ou Adesão do Brasil: 1992

Ratificação pelo Brasil: DEC nº 2, de 03/02/1994, publicado em 04/02/1994 (aprova o texto).

Carta de Ratificação de 07/04/1994 - Inst. Dep.: 28/02/1994

Promulgação pelo Brasil: DEC nº 2.519, de 16/03/1998

 

Objetivo:

Conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado.

 

Dispositivos do Ato:


As partes devem:

- ter direito soberano de explorar seus próprios recursos segundo suas políticas ambientais, e a responsabilidade de assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem dano ao meio ambiente de outros Estados ou áreas além dos limites da jurisdição nacional;

- cooperar com outras Partes, mediante organizações internacionais competentes, no que respeita a áreas além da jurisdição nacional e em outros assuntos de mútuo interesse, para a conservação e a utilização sustentável da diversidade;

- de acordo com suas próprias condições e capacidades:

 

a) desenvolver estratégias, planos ou programas para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica ou adaptar para esse fim estratégias, planos ou programas existentes que devem refletir, entre outros aspectos, as medidas estabelecidas nesta Convenção concernentes à Parte interessada; e


b) integrar, na medida do possível e conforme o caso, a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica em planos, programas e políticas setoriais ou intersetoriais pertinentes.

 

- adotar medidas: de identificação e monitoramento; de conservação in situ; de conservação ex situ; de utilização sustentável de componentes da diversidade biológica; de incentivos; de pesquisa e treinamento; de educação e conscientização pública; de avaliação de impacto e minimização de impactos negativos; de acesso a recursos genéticos; de acesso à tecnologia e transferência de tecnologia; de intercâmbio de informações; de cooperação técnica e científica; de gestão da biotecnologia e distribuição de seus benefícios.

 

Principais pontos em negociação:

  • ABS (“access and benefit sharing” - acesso e repartição de benefícios derivados do uso de recursos genéticos ): a ausência de regras claras tem inibido a pesquisa e estimulado a biopirataria, motivo pelo qual se faz necessário avançar nas negociações para a adoção de um regime internacional. Atualmente na liderança dos Países Megadiversos, o Brasil tem defendido nos encontros internacionais que a natureza jurídica deste regime deve ser vinculante.
  • Biocombustíveis: menor impacto ambiental sobre a biodiversidade e as mudanças climáticas.
  • Artigo 8-J (conhecimentos das comunidades tradicionais): prevê um sistema de proteção aos conhecimentos tradicionais produzidos por comunidades locais a partir da biodiversidade que conhecem com mais profundidade do que as empresas que se utilizam destes recursos para produzir remédios, cosméticos, fibras e outros materiais. As comunidades brasileiras estão satisfeitas com os elementos contidos no acordo alcançado durante a 9ª Conferência das Partes (COP9) realizada em Bonn, Alemanha (maio/2009), como a questão da repatriação dos benefícios, por exemplo.
  • Desmatamento e áreas protegidas: o Brasil é responsável por 40% de todas as áreas protegidas terrestres criadas em todo o mundo nos últimos 5 anos. O Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA) está entrando em sua segunda fase, buscando exitosamente recursos para proteger cerca de 50 milhões de hectares da Floresta Amazônica.

Próxima Reunião: 10ª Conferência das Partes - COP10 (Nagóia, Japão, 18 a 29 de outubro de 2010).

 Maiores Informações: Secretariado da CDB (http://www.cbd.int)

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