A Tragédia Urbana e a Lei
Autor: Profa. Stella Máris de Moura Kleinrath
Publicado originalmente no Jornal O TEMPO, de 17/04/2010.
Vivemos em um sistema cada vez mais dinâmico e interligado. As adensadas interfaces entre as atividades humanas e o rolo compressor da padronização da produção e do consumo indicam a necessidade de análise holística quando investigamos acontecimentos atuais.
Como abordar paradigmas econômicos sem considerar aspectos ecológicos, sociais e culturais? Como pensar questões como saúde, educação ou moradia sem ponderar esses mesmos aspectos acrescidos de posicionamentos políticos e legais?
Tomando como base os acontecimentos no Estado do Rio de Janeiro, com graves deslizamentos de áreas instáveis, porém povoadas, é comum encontrar acusações sobre a falta ou a não-aplicação da norma como causa das tragédias recentes. Políticos reclamam que as autoridades (claro que são as outras autoridades, as responsáveis pelo ordenamento urbano) não cobram o atendimento às normas existentes. Outros alegam que há necessidade de leis de construção mais severas. A imprensa clama: "Cadê o plano de emergência?". Decretos, portarias e outros instrumentos jurídicos podem mesmo salvar a desordem espacial?
Assistindo a uma palestra da senadora ambientalista Marina Silva para estudantes de direito, no último sábado, encontrei uma resposta clara: "Podemos criar leis ou mudá-las. Mas a lei natural não muda", disse a senadora. "A lei natural se sobrepõe à lei formal". Entendi que permitir a construção em topo ou encosta de morros terá sempre um único resultado. É só uma questão de tempo.
Mas a análise legal somente não esgota o problema. A construção da cidade informal se dá na esteira da luta pela sobrevivência de uma parte da população, que inclui até os trabalhadores que Alain Lipietz chama de "fordistas periféricos": aqueles que têm emprego e salário, todavia sem participação no mercado consumidor com força integral e, portanto, sem acesso a moradia própria ou em áreas regulares.
É essa cidade informal que está em choque (ou em xeque).
Lembremos do fato de a tragédia urbana brasileira ter suas raízes históricas na própria formação da nossa sociedade, com a privatização das terras em 1850, e na afirmação do trabalho livre, a partir de 1888. O problema fundiário agrava-se com o fato de a construção de moradias necessitar de espaço físico, que é monopolizado pela propriedade privada. Sobram as áreas impróprias para a habitação.
O direito está estreitamente ligado à questão da produção da cidade, porém a especulação imobiliária, o mercado e a gestão pública urbana, além do crescimento da violência, devem ser conjuntamente analisados.
Adicionalmente, outra importante problemática é a competitividade urbana. Aí sim, diante dessa rigorosa e crua realidade das cidades, com implicações na geração de renda e atração de investimentos, podemos encontrar fortes razões para fazer com que a cidade - legal, política, ecológica e social -, enfim, seja repensada em sua estrutura.