Data: 13/05/2010
POVO DE DEUS
Autor: Prof. Virgílio de Mattos
Disciplina: Criminologia - 7º Período

Nunca foi tão importante o espaço do DOM TOTAL quanto hoje, para noticiarmos à população em geral que os sem-teto, os sem-casa, os sem-nada e sempre alvo do Direito Penal, do Estado Penal, estão nas ruas. Mais precisamente nas ruas de Belo Horizonte, mais exatamente na Praça 7 de Setembro, o marco zero da capital mineira. Estão lá há três dias enquanto escrevo, entre o espanto e a ternura, estas notas.

Mas por que marcham pela paz e contra os despejos estes sem nada? Como me envolvo nisso?

É preciso dizer que acredito na Irmã Rosário, minha ex-aluna brilhante, daquelas que todos professores têm gosto de ter em sala de aula; apóstola do São José Operário que empresta o nome à sua congregação religiosa. É preciso dizer que acredito no Frei Gilvander Moreira, apóstolo do Cristo solitário e cada vez mais solitário – a solidariedade do Cristo, entenda-se – em tempos de tudo penal. É preciso dizer que creio na luta desse povo de Deus, embora o deus do mercado pareça prevalecer...

É preciso dizer que esse POVO DE DEUS, pacífico, sofrido, que dorme ao relento na Praça 7 desde anteontem, que são fustigados pela polícia militar (não foram os policiais militares da época que crucificaram o Nazareno, filho de Deus?), estão organizados e atuando. Eu que cri, no passado, que só o povo armado pudesse derrubar a ditadura, aquela do passado, a cada dia que passo tenho convicção de que só o povo organizado, como no presente, é que pode derrubar a ditadura – do presente – do capital.

Assim como o POVO DE DEUS, também nós, os que cremos que o homem pode ser amigo do homem e não patrão do homem, não estamos sós. O Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, juiz de seu tempo - e por isso será julgado no inapelável e final julgamento do Criador – ainda não concluiu seu voto, aguardado com muita expectativa por todos aqueles que creem na liberdade e na verdadeira JUSTIÇA, porque conhecem e confiam na interpretação constitucional que aquele jovem desembargador sempre faz.

A OCUPAÇÃO DANDARA – nome dado em homenagem à companheira de Zumbi dos Palmares – é composta por 887 famílias, que já construíram mais de 600 casas em um terreno de 400 mil metros quadrados, abandonado há 40 e sem cumprir a sua função social exigida pela Constituição da República. Só em débito de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deve à prefeitura a alegada proprietária mais de R$ 2 milhões. A empresa que se apresenta como proprietária da área não teria que ter dado àquele terreno outra destinação que não fosse a especulação? Não teria que pagar os impostos incidentes sobre a propriedade? Por que reconhecer – ao arrepio da Norma Normarum - o seu direito e não conseguir enxergar o direito dos pobres?

É simples esta resposta: fez-se a opção pelos ricos!

Os sem nada querem negociar. Estão acampados na Praça 7 pedindo que o Governador do Estado em exercício negocie a questão. Eu peço ao Tribunal, cujos serventuários estão em greve, que faça jus ao nome.

A Deus não peço nada.

Em sendo possível, você que me lê, inclua nas suas preces que as preces de Frei Gilvander e Irmã Rosário sejam atendidas, Dom Helder Câmara (Santo Súbito!) por certo agradecerá.

Notas:

O Autor é  Professor de Criminologia nos cursos de pós-graduação e graduação da ESDHC. Do Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade. Do Fórum Mineiro de Saúde Mental. Autor de Crime e Psiquiatria – Preliminares para a Desconstrução das Medidas de Segurança, A visibilidade do Invisível e De uniforme diferente – o livro das agentes, dentre outros. Advogado criminalista.

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