14/07/2010
Constituição é alterada para facilitar o divórcio

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010

Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 226. .................................................................................

..........................................................................................................

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de julho de 2010.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Deputado MICHEL TEMER

Presidente Senador JOSÉ SARNEY

Presidente

 

Deputado MARCO MAIA

1º Vice-Presidente Senador HERÁCLITO FORTES

1º Secretário

Deputado RAFAEL GUERRA

1º Secretário Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO

2º Secretário

 

Deputado NELSON MARQUEZELLI

4º Secretário Senador MÃO SANTA

3º Secretário

 

Deputado MARCELO ORTIZ

1º Suplente

Senador ADELMIR SANTANA

2º Suplente

 

Senador GERSON CAMATA

4º Suplente