Data: 16/07/2010
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA: nós invocamos a lei, elas esperam um Messias.

 

Como funcionário público incumbido da missão de garantir a paz e a segurança a todas as pessoas em Minas Gerais,  algumas vezes me  deparo com questões sociais para as quais ainda não tenho respostas ou competência para solucioná-las, e uma destas é a das pessoas em situação de rua. Friso, ainda, por que não consigo desligar-me enquanto não encontrar pelo menos um norte.

Em duas ocasiões participei de reuniões para debater exclusivamente esta questão, a primeira com representantes da Prefeitura Municipal, a segunda com moradores e comerciantes da Avenida Guarapari, no Bairro Santa Amélia, na cidade de Belo Horizonte - MG. Em ambas, os questionamentos eram os mesmos. Por que a Polícia Militar não tira estas pessoas da rua? Afinal, são desocupados, vadios, embriagados, mendigos e importunadores.

Estes questionamentos retrataram claramente a visão que a maioria dos integrantes da sociedade tem em relação a este problema. Pessoa em situação de rua, morador de rua não é um problema social, mas sim, um problema de polícia.

O argumento que defendi, além de não agradar aos ouvidos dos participantes, foi um chamamento à reflexão. Enquanto os moradores e comerciantes continuarem a fornecer comida, bebida, dinheiro, roupa etc. esse alguém jamais irá sair da rua, pois estarão proporcionando a ela, de graça, quase tudo que é necessário para  sobreviver. Ou seja, estarão contribuindo para a condição ideal de permanência delas na rua.

Por mais cruel e afastado dos preceitos de caridade que possa parecer este argumento,  a nossa recomendação foi no sentido de cessar esta “condição ideal” que só estaria contribuindo para a permanência/ prisão destas pessoas nas ruas.

Mas com o tempo verificamos que estas medidas apenas fariam com que estas pessoas procurassem outra rua ou setor da rua onde lhes fosse  ofertado tudo de graça novamente.

Para os representantes da Prefeitura Municipal, a atuação em face da questão é bastante limitada pelas proibições legais, pois sempre dependerá da vontade da pessoa em situação   de rua para assisti-la com os diversos programas que este órgão público oferece, caso contrário, se impuser o recolhimento a um abrigo, se interná-la em uma clínica para desintoxicação etc., certamente haverá quem moverá uma ação contra a medida alegando abuso do poder público.

É livre e garantido constitucionalmente o direito de ir e vir, mas não o de morar na rua. Neste sentido, apoiados pela Polícia Militar, poderão os agentes da prefeitura proceder a apreensão dos objetos e utensílios utilizados pelas pessoas em situação de rua que denotam esta condição de uso da rua para moradia, como colchões, panelas, fogareiros, etc. De igual sorte, a Polícia Militar só pode retirar uma pessoa da rua com a devida autorização/ embasamento legal, seja pela determinação judicial, seja pelo flagrante de ato ilícito.

A edição da Lei 11.983, de 16 de julho de 2009, que revogou a contravenção penal de mendicância, prevista no artigo 60 do Decreto Lei 3.688, de 03 de outubro de 1941, também demonstra claramente o que a sociedade brasileira, hoje, tem como valores predominantes e dignos de proteção pela Constituição da República Federativa do Brasil. Deveria ser aproveitada a oportunidade para a revogação maciça de outras contravenções que perderam totalmente o sentido atualmente, como as de embriaguez, de jogos de azar e vadiagem. Inútil será cobrar da Polícia Militar a prisão das pessoas em situação  de rua pela embriaguez, ou vadiagem, se o clamor público não roga mais por isto.

Encerram-se  as reuniões e o problema persiste... Ora, a comunidade reclama à Polícia Militar as perturbações do sossego ou do trabalho provocadas pelas pessoas  em situação  de rua, ora a prefeitura nos pede cobertura policial para efetuar a apreensão de objetos e utensílio utilizados por elas.

Recentemente, lendo a Bíblia, deparei-me com um trecho no Evangelho de Marcos que narra a cura de um possesso de Gérasa e que me fez novamente refletir sobre a situação das pessoas em situação de rua.

Jesus, ao sair da barca e pisar em território dos gerasenos, logo lhe veio ao encontro, saindo de um cemitério, um homem possesso de espírito impuro. Segundo o relato bíblico, este homem morava nas sepulturas e nem mesmo correntes podiam segurá-lo, ninguém tinha força para dominá-lo, dia e noite andava pelas tumbas e pelos montes gritando e se ferindo com pedras. Diz ainda o relato  que Jesus expulsou a legião de espíritos impuros e, que estes, ao saírem do homem,  entraram em dois mil porcos e se precipitaram ao mar pelo barranco morrendo afogados. Após este episódio o homem foi visto em companhia de Jesus, vestido e em seu juízo normal. Por fim, Jesus determinou que ele voltasse para casa, para junto dos seus familiares e lhes contasse tudo o que o Senhor havia feito por ele.

Então Jesus lhe curou física e espiritualmente, ou seja, curou-o integralmente. Numa única ação Jesus restituiu àquele homem todos os direitos e garantias constitucionais que hoje são previstos em nosso dito “Estado Democrático de Direito”. Será que é isto que as pessoas em situação  de rua estão esperando que ocorra com elas?

Ao expulsar a legião de espíritos impuros que atormentavam aquele homem,  Jesus restabeleceu a dignidade   dele, retirou-o do cemitério, retirou-o da condição de pessoa em situação  de rua. Livrou-o do tormento de vagar dia e noite nas ruas, às margens da sociedade, gritando, se debatendo e se ferindo. Livrou-o do jugo e da opressão dos espíritos impuros, livrou-o do vício da bebida e das drogas que o escravizava e o fazia permanecer nas ruas. Garantiu a ele o direito de se vestir, certamente ele estava nu antes, restabelecendo-lhe a honra e a moral. Garantiu-lhe o direito à instrução, pois estava junto de Jesus e em seu juízo normal, e,  ainda, assegurou-lhe voltar ao convívio com seus parentes.

Certamente,  Jesus não se importaria se fosse num sábado, ou seja, se as leis o proibissem. Ele simplesmente o curou, mesmo tendo o homem, pela ação dos espíritos impuros, rogado para que não o atormentasse... Digo mais, poderiam perguntar a Jesus: “quem teria pecado?  Os pais ou a pessoa aleijada  para estar nesta condição?”  e Ele responderia novamente, nem ele nem os pais dele, mas simplesmente para que fosse manifestada a Glória do Senhor!

Na Bíblia, o homem morava no cemitério por estar endemoniado. Aqui, as pessoas estão morando nas ruas por vários motivos: desilusão, abandono por parte da família, vício (álcool ou droga), desigualdade social, em suma, por uma total entrega, pela desistência de lutar, pela fraqueza interior. Estas pessoas não conseguem mais superar e se livrar do estado em que se encontram. Perderam tudo, vínculo familiar, moradia, trabalho, saúde, paz, dignidade.

Morando nas ruas, sujeitas ao sol, à chuva, ao frio, à solidão, à fome, à discriminação e rejeição das pessoas, sem condição alguma de saúde e, o que é pior, sem condições de, por si próprias,  mudar a sua sorte.

Sociedade e governo, todos nós deveríamos ter o dever e a obrigação de retirar estas pessoas da rua, pois ninguém chega a esta condição de pessoa em situação de  rua por vontade própria e, em se chegando, já não tem mais condições de sozinha, sair desta situação.

É nosso dever  intervir por esta pessoa, ainda que contra a vontade dela. Ainda que a lei, escrita e morta, impeça-nos, pois, não é possível permitir passivamente que esta pessoa continue correndo risco de morte nas ruas, aos poucos vendo a sua saúde esvair-se nas bebidas, nas drogas, nas intempéries, na alimentação inadequada e na total falta de higiene, sabendo que ela, por si só, não conseguirá sair desta condição.

Algumas vezes receberá comida, algumas vezes receberá roupas e cobertas, isto servirá apenas para alívio momentâneo, mas não resolverá a questão, não restabelecerá a sua dignidade.

Por que não, então, pela defesa da vida, da integridade, da dignidade da pessoa, autorizar os órgãos públicos a retirar esta pessoa da rua, ainda que contra a vontade dela como exposto acima e, interná-la numa clínica de desintoxicação, conduzi-la a um abrigo, proporcioná-la uma qualificação ou uma habilitação, educá-la e instruí-la, encaminhá-la a parceiros dispostos a inseri-la em uma atividade remunerada, ou criar nestes abrigos uma espécie de colônia onde estas pessoas possam trabalhar a terra, plantar o que lhe possa sustentá-la, produzir trabalhos artesanais que lhe possam garantir sustento...

Até quando vamos invocar as leis? Até quando as pessoas em situação de rua terão que esperar por um messias?

 

 

O Autor é Major da PMMG (Polícia Militar de Minas Gerais).

 

 

 

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