Data: 12/08/2010
A Gestão Jurídica de Contratos Terceirizados: Aspectos Gerais

 

Jornalista Externo

Os empresários, visando a redução de seus custos trabalhistas, cada vez mais optam pela terceirização de suas atividades, mas é preciso ter muito cuidado com essa terceirização para se evitar prejuízos posteriormente. Assim, abordaremos, sem ser de forma exaustiva, aspectos gerais sobre a legalidade dessa terceirização (I), bem como algumas medidas preventivas que devem ser tomadas a fim de se evitar problemas posteriormente (II).

I - Análise jurídica da terceirização de atividades

A - A terceirização de atividade é lícita

- para otimizar a produção;

- quando houver idoneidade econômica do terceirizado;

- o terceirizado assumir os riscos do negócio;

- houver especialização nos serviços a serem prestados;

- a direção dos serviços terceirizados for exercida pelo próprio terceirizado;

- existir a utilização com relação a atividade-meio e não com a atividade-fim do tomador;

- houver a necessidade temporária e extraordinária do tomador.

B - A terceirização é ilícita

- quando a locação de serviços for permanente;

- em circunstâncias normais, houver a redução de salários;

- diante do desvirtuamento da relação de emprego;

- houver escolha inadequada e inidônea ( culpa in eligendo );

- subordinação dos empregados da terceirizada pela terceirizante;

- falta de autonomia da terceirizada, inclusive quanto aos seus empregados;

- controle de horário e pessoalidade.

II - Estratégias preventivas na gestão de terceirização

- A atividade deve ser terceirizada licitamente;

- Exigir do terceirizado prova do cumprimento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias;

- Estabelecer contratualmente o direito de inspecionar livros, documentos e demonstrações contábeis do terceirizado;

- Estabelecer contratualmente cláusulas de indenização face aos prejuízos que o terceirizado possa vir a causar ao tomador;

- Destacar que o objeto da terceirização são os trabalhos e não as pessoas que os realizam;

- Estabelecer um contrato com regras claras;

- Analisar a gestão do contrato durante sua execução, tomando-se muito cuidado com os documentos;

- Visitar periodicamente o empresário terceirizado para ver se o contrato está sendo respeitado;

- Estabelecer um certo prazo para o cumprimento dos serviços, não podendo esse ultrapassar 4 anos;

- Não flexibilizar as obrigações do terceirizado no decorrer da execução contratual;

- adotar medidas preventivas para serem evitados acidentes de trabalho porque a responsabilidade do tomador é solidária ao do terceirizado;

- analisar a idoneidade do terceirizado e de seus sócios;

- formalizar sempre o contrato e suas alterações;

- tomar cuidado com que é contratado porque muitas vezes o barato sai mais caro,...

Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. robsonzanetti@robsonzanetti.com.br

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