Data: 13/08/2010
O Direito na Teoria e a Justiça na Prática

 

Se houve muito falar que a teoria é uma coisa e a prática é outra. Não concordamos com tal posicionamento para a aplicação do direito.

O direito na teoria é essencialmente baseado na lógica aplicação da lei, da doutrina e de outros julgados anteriores. O direito não é estático, é dinâmico e a interpretação da lei evolui.

Ocorre que muitas vezes nos deparamos com decisões judiciais absurdas e sem explicação, formalmente parece que o juiz segue o que determinada a lei, mas no fundo, qualquer advogado de inteligência mediana, consegue decifrar o erro do julgador, o que é juridicamente acaba sendo rotulado de poder discricionário.

Quando as decisões absurdas não podem ser compreendidas, como por exemplo, decisões favorecendo a abertura dos bingos, aí se chega a conclusão que existe a suspeita da venda de decisões. Assim como ocorre neste tipo de jogo, podemos então ter outros “ jogos “ e outros “ jogadores “ que acabam se beneficiando desta “ loteria judicial “. Assim ocorre o favorecimento, o que precisa ser eliminado, embora seja difícil a eliminação total, o que pode ser feito é melhorado.

Nosso Poder Judiciário precisa ser respeitado com toda a certeza, mas assim como em todos lugares, é preciso separar o joio do trigo. É preciso serem eliminados ao maus juízes urgentemente.

Se temos eleições para o Executivo e Legislativo, porque não para o Judiciário? Se o chefe do executivo e nossos legisladores estão sujeitos ao “ impeachement” porque não nossos juízes? Não tem lógica, segundo entendo, este protecionismo.

Este protecionismo deu no que deu, Isto é, publicou esta semana “ A Justiça do Banco dos Réus: mais de 600 investigações envolvendo falcatruas de juízes “.

Tento em vista estes escândalos envolvendo nosso Poder Judiciário entendemos que o momento de melhora é agora, é preciso repensar neste Poder, é preciso limpar a parte podre, é preciso a realização de eleições para juízes, é preciso que tenhamos juízes especialistas, é preciso que tenha uma idade mínima para ser juiz de pelo 28 anos, como acontecem nos países intelectualmente mais desenvolvidos.

 

Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 200 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. www.robsonzanetti.com.br e robsonzanetti@robsonzanetti.com.br

 

 

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