Data: 22/02/2011
Parabéns à Ordem dos Advogados do Brasil

 

Parabéns à OAB por finalmente representar os anseios sociais no STF contra a imoralidade pública das pensões de ex-governadores. Trata-se de uma prebenda inaceitável, fruto do viciado e longevo tecido deteriorado da política brasileira de tirar vantagem, que sempre dominou o país, mas que precisa urgentemente ser combatido. E fica provado que é cabide de emprego puro para a maioria dos governadores a decisão de um dia governar o seu Estado. Se não fosse, rejeitariam a indecente remuneração vitalícia.

Todos os demais trabalhadores brasileiros, para se aposentarem com módicos salários, têm de cumprir o tempo previdenciário regular de toda uma vida de trabalho. Por que os ex-governadores e ex-presidentes da República têm tratamentos privilegiados e não consentâneos com os princípios de igualdade de que trata o Art. 5º constitucional? Eles desempenharam apenas mandatos políticos transitórios e sem nenhuma vinculação empregatícia. Trabalharam pouco tempo e ainda levam para casa uma imoral remuneração vitalícia, custeada pelos contribuintes nacionais? Não está certo! Mas os “ilustres” políticos beneficiados não consideram isso imoral. Bem, quem não tem caráter não acha nada imoral. Só que os benefícios vitalícios dessas sinecuras são considerados legais porque a maracutaia foi criada pelos próprios políticos, sem o aval e sem o concurso da sociedade.

Esse tecido viciado (podre) da política brasileira continua a prosperar por culpa exclusiva de grande parte da sociedade brasileira, acomodada, como se estivesse deitada em berço esplêndido, que não reage contra os velhos vícios e abusos, que dilapidam, diuturnamente, a fazenda pública, e engordam os bolsos de políticos solertes, verdadeiras ratazanas roedoras da nação.

O Brasil está precisando de um choque de moralidade pública, não é mesmo ex-governador catarinense Leonel Pavan? Não lhe dói a consciência ao pretender receber pensão vitalícia de ex-governador transitório por apenas nove meses de mandato?

O Autor é Bacharel em Direito e Servidor Federal Aposentado.

Balneário Camboriú-SC

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