Desenvolvimento Sustentável e Sustentabilidade Ambiental
Historicamente, o termo “desenvolvimento sustentável”, apareceu publicamente em meados de agosto de 1979, quando da realização do Simpósio das Nações Unidas sobre a inter-relação existente entre Recurso, Ambiente e Desenvolvimento. Desde então, diversos pesquisadores e estudiosos, forjaram outros termos com elementos conformes, que comumente se encontram na literatura, aplicando-se por vezes entendimento diversificado e incongruente.
Já o termo “sustentabilidade ambiental”, vem se expandindo especificamente para demonstrar uma idéia precisa, de uma forma de desenvolvimento sustentável economicamente, com a inclusão da qualidade e condição de vida não somente do homem, mas, do ambiente em que habita.
Para se encontrar esta alquimia é que a discussão Ambiental tomou novos rumos, partindo inicialmente de pequenas ações individuais para uma calorosa argumentação política, hoje de cunho mundial, ultrapassando as fronteiras territoriais e procurando uma proteção de recursos da biosfera quanto do espaço.
Em que pese um “ecodesenvolvimento sustentável”, em prol de uma melhor qualidade de vida, há de se lembrar, que o processo de desenvolvimento sustentável tem expandidos seus horizontes, seja na proteção da raça humana, bem como em todo o patrimônio histórico, cientifico e cultural presente no ambiente.
O tratamento da proteção do meio ambiente deixou de ser visto como prática jurisdicional passando a ser considerado obra de Justiça Social, transcendendo perspectivas antes consideradas inatingíveis e mensuradas erroneamente.
Assim sendo, com a tutela jurídica baseada na necessidade de preservação não só da natureza, mas do meio ambiente como um todo, para futuras gerações, é que a crescente preocupação com o ambiente à sua volta, vem tomando forma, pautado essencialmente pelos princípios norteadores do Direito Ambiental
Necessário é que se ultrapasse a utilização dos princípios do direito ambiental, criando-se uma cadeia de valores destinados a proteção dos recursos ambientais, sob pena de esgotamento dos mesmos no futuro.
Como conseqüência, o tempo perdido com a discussão ambiental, trouxe um atraso em torno de acordos referentes à implementação de ações, padecendo hoje de atividades mais diretas e imediatas.
Não resta dúvida da ocorrência do dano ambiental causado pelo desenvolvimento industrialista desenfreado, entretanto, a abstração casuística, a necessidade de se tutelar a proteção do meio ambiente, veio de encontro a uma nova era de interdisciplinaridade, que regularmente aplicada, na busca de uma proteção ambiental, compatibilizando o desenvolvimento sustentável com uma sustentabilidade ambiental, certamente, trará medidas eficazes que servirão de anteparo para uma aplicação racional dos recursos naturais em busca de uma qualidade de vida essencialmente humana.
O Autor é advogado e ex-aluno da Escola Superior Dom Helder Câmara.
