CÍVEL/FAMÍLIA - AÇÃO DE PEDIDO DE ALIMENTOS
Exmo. Sr. Juiz de Direito da ____ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte/MG
Distribuição por dependência Autos 0024.xx.xxxxxx-x
Xxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx, menor, representado por sua mãe, Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, titular da identidade CI nº x.xxx.xxx e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente na Rua xxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxx, cidade/UF, Cep xxxxx-xxx, por sua advogada infra-assinada, conforme procuração inclusa (doc. 1), com escritório à Rua xxxxx, xxxxx/xxx, Bairro xxxxxx, cidade/UF, CEP xxxxx-xxx, onde receberá as intimações, vem perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE PEDIDO DE ALIMENTOS em face de Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residente na Rua xxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxx, cidade/UF, Cep xxxxx-xxx, nos termos dos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil e artigo 229 da Carta Magna, pelos motivos que passa a expor.
DOS FATOS E DO DIREITO
O Requerido é pai do Requerente (doc. 02), que possui atualmente 10 anos de idade.
O Requerido recebe proventos iguais a R$1.391,18 (hum mil, trezentos e noventa e um reais e dezoito centavos) – doc. 03, além possuir renda de imóvel locado em Belo Horizonte, em torno de R$500,00 (quinhentos reais); é sabido que possui também atividade remunerada em Diamantina, sendo porém impossível ao Requerente fazer prova disso.
O Requerido não possui gastos com outra família, residindo em imóvel próprio (atual esposa), goza de boa saúde, e além do Requerente possui apenas outra filha maior de idade, totalmente independente.
O Requerente recebe do Requerido, a título de custeio, R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, desde 2005, valor que não mais atende suas necessidades, recusando-se o genitor a majorar a quantia.
A genitora do Requerente é pessoa simples, que mora de favor em casa de sua família, e que vem encontrando sérias dificuldades para cobrir os gastos da criança.
O menor possui gastos aproximados de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, com alimentação, vestuário, escola integral, saúde, lazer, etc.
Não onera o Requerido a concessão de pensionamento equivalente a 60% de sua aposentadoria (aproximadamente R$800,00), visto que, somando-se o referido benefício e o rendimento de locação que possui em BH, o valor alcançado não representa nem 40% do total de renda auferida, lembrando que, como já informado, o genitor não possui gastos com outros filhos e ainda possui outra renda na cidade onde hoje constitui moradia.
Importantíssimo ressaltar que se trata de criança afetiva e emocionalmente abandonada pelo pai, que a visita apenas de 5 em 5 meses, aproximadamente.
De acordo com o Código Civil brasileiro:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Também a Constituição Federal assim prescreve:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer o Requerente:
a) a fixação desde já de alimentos provisórios no importe de R$;
b) a citação do Requerido para responder à presente ação, sob pena de revelia;
c) a condenação do Requerido e conseqüente fixação dos alimentos definitivos equivalentes a 60% (sessenta por cento) de seus proventos de aposentadoria, descontados em folha de pagamentos incidentes sobre 13º salário, devendo para tanto ser oficiado ao INSS;
d) a apresentação da declaração de Imposto de Renda do Requerido dos últimos 3 anos, sob as penas do art. 359, CPC;
e) a apresentação do contrato de locação do imóvel que o Requerido aluga no Bairro Dom Bosco, sob as penas do art. 359, CPC;
f) a oitiva do representante do Ministério Público;
g) os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/1950 nº 5.478/1968.
h) a condenação do Requerido em custas e honorários advocatícios.
O Requerente pretende provar o alegado por todos os meios admitidos em Direito, requerendo desde já, conforme explicitados nos itens 11a e 11b, que o Requerido apresente Declaração de Imposto de Renda e contrato de locação, sob as penas do art. 359, CPC.
Atribui-se à causa o valor de R$ (12 vezes o valor do pedido de alimentos – art. 259, VI CPC).
Nestes termos
Pedem deferimento.
Belo Horizonte, ______________________________
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OAB/MG xxxxx
Autoria: Adriana Ferreira Fernandes
