CÍVEL/FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS EM DESFAVOR DO AVÔ
Excelentíssimo Juiz de Direito da _____ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte/MG
Distribuição por dependência Processo nº 0024 xx xxxxxx-x
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, titular da identidade CI nº x.xxx.xxx e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, e Xxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx, menor, representado por sua mãe Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, titular da identidade CI nº x.xxx.xxx e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, todos residentes na Rua xxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxx, cidade/UF, Cep xxxxx-xxx, por sua advogada infra-assinada, conforme procuração inclusa (doc. 1), com escritório à Rua xxxxx, xxxxx/xxx, Bairro xxxxxx, cidade/UF, CEP xxxxx-xxx, onde receberá as intimações, vem perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS em face de Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residente na Rua xxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxx, cidade/UF, Cep xxxxx-xxx, pelos motivos expostos a seguir.
DOS FATOS E DO DIREITO
O Requerido é avô paterno dos Requerentes, sendo que os Requerentes percebiam alimentos do pai, equivalentes a 80% do salário mínimo, conforme arbitrado nos autos supracitados, porém, há 1 ano se encontra inadimplente, não logrando êxito nenhuma das tentativas promovidas para sua localização, encontrando-se em local incerto e não sabido (docs. 2 a 4).
A primeira Requerente é portadora de deficiência física, o que lhe impede de concorrer em condição de igualdade no mercado de trabalho (doc. 5) e está atualmente cursando faculdade (doc. 6). O segundo Requerente é menor, adolescente. Ambos demandam gastos inerentes à idade e sua condição social.
O Requerido, avô dos Requerentes é aposentado com bons ganhos, além de possuir vários imóveis de aluguel nesta Capital.
Nos termos do art. 1699, do Código Civil, a alteração na situação financeira do Alimentado admite alteração no encargo.
O Código Civil brasileiro prevê também a possibilidade de pagamento dos alimentos pelos demais parentes, em especial pelos ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau.
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
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Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Além disso, a Jurisprudência informa que:
Número do processo: | 1.0024.04.456801-2/001(1) |
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Relator: | ARMANDO FREIRE |
Data da Publicação: | 07/11/2007 |
Ementa: | |
AÇÃO DE ALIMENTOS - GENITOR IMPOSSIBILITADO DE PAGAR PENSÃO MENSAL ADEQUADA - OBRIGAÇÃO DO AVÔ DE COMPLEMENTAR A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - FIXAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - CRITÉRIOS. A obrigação de prestar alimentos não descansa apenas na relação pai e filho, mas entre os filhos, genitores, avós e ascendentes em grau superior. Assim, subsiste a obrigação do avô de complementar essa obrigação se demonstrada a impossibilidade dos pais de prestá-los adequadamente. O parágrafo primeiro, do artigo 1.694, do Código Civil de 2002, determina que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades da reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. | |
Súmula: | NEGARAM PROVIMENTO. |
Número do processo: | 1.0024.04.498409-4/001(1) |
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Relator: | JARBAS LADEIRA |
Data da Publicação: | 27/01/2006 |
Ementa: | |
Agravo de Instrumento - Alimentos - Impossibilidade dos pais - Suplementação pelo avô paterno - Possibilidade - Fixação da verba alimentar - Observância da possibilidade do alimentante e real necessidade do alimentando. Sendo a obrigação dos avós complementar, e subsidiária à dos pais, cabível imputar encargo alimentar ao avô paterno, observadas suas possibilidades, quando o genitor do neto não dispõe do necessário para sustentá-lo. Entretanto, vivendo o menor em companhia de tios-avós, de condição econômica bem mais elevada, que proporcionam ao mesmo um padrão de vida elevado, não há como exigir do avô uma pensão equivalente. Agravo improvido. | |
Súmula: | NEGARAM PROVIMENTO. |
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, pedem os Requerentes:
a) a fixação dos alimentos na proporção de 4 (quatro) salários mínimos;
d) a citação do Requerido para defesa;
c) a intimação do ilustre representante do Ministério Público;
d) os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/1950 c/c §§ 2º e 3º, art. 1º, da Lei nº 5.478/1968.
e) Seja julgado procedente o pedido para condenar Réu a prestar alimentos aos Autores no valor de 04 salários mínimos.
f) a condenação do Requerido em custas e honorários advocatícios.
Atribui-se à causa o valor de R$ Atribui-se à causa o valor de R$ (12 vezes o valor do pedido de alimentos – art. 259, VI CPC).
Os Requerentes pretendem provar o alegado por todos os meios admitidos em Direito.
Nestes termos pedem deferimento.
Belo Horizonte, ______________________________
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OAB/MG xxxxx
Autoria: Adriana Ferreira Fernandes
