Data: 14/06/2011
Filhos do Lula e Conselheiros do CNJ na farra dos passaportes diplomáticos: viagens a serviço do país ou nepotismo e desvio de finalidade?

 

Membros do Conselho Nacional de Justiça, entre eles o Conselheiro Jefferson Kravchychyn, obtiveram passaportes diplomáticos para si e para familiares, conforme noticiou jornal o Estado de São Paulo, edição de 09/06/2011.

Não me incluo entre a maioria dos brasileiros que enxerga nas manchetes de jornal um tertium genus da coisa julgada, ou seja, a eficácia que torna imutável e indiscutível o fato noticiado. De qualquer forma, em se tratando de autoridades públicas que têm a grave incumbência, afora outras, de julgar a Magistratura brasileira em casos de abusos, privilégios, nepotismo e quaisquer outros desvios de finalidade, sou levado a tomar o fato como verdadeiro, caso contrário teriam esses circunspectos senhores e senhoras, de pronto, desmentido a notícia.   

Entretanto, o Advogado e Conselheiro Jefferson Kravchychyn, procurado pelo Diário Catarinense (de 10/6), para explicar sua inclusão na lista dos agraciados com o passaporte vermelho, preferiu se insurgir não contra o fato, mas sim contra quem descobriu a indevida regalia. Como Kravchychyn atribuiu a denúncia a uma tentativa de retaliação de partes contrárias à sua atuação no CNJ.  

A concessão de passaporte diplomático é regulada pelo Decreto 5.978/06, cujo art. 6º enumera as autoridades que a ele fazem jus: o Presidente da República, os Ministros dos Tribunais Superiores, o Procurador Geral da República, Deputados e Senadores, dentre outras.

Tal como os filhos e netos de Lula, Juízes, Desembargadores, Promotores de Justiça e Conselheiros do CNJ não figuram no rol das pessoas que podem se valer dos cobiçados passaportes vermelhos. Mas eles – a descendência lulista e os oito Conselheiros – descobriram uma brecha na lei. Refiro-me ao §3º do art. 6º, segundo o qual, “mediante autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores, conceder-se-á passaporte diplomático às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos deste artigo, devam portá-lo em função do interesse do País.”

Por essa fenda da legislação, haviam passado ao todo 60 pessoas, aí incluídos, filhos e netos do ex-presidente. Depois da avalanche de passaportes concedidos aos Conselheiros do CNJ e seus familiares, o número de passaportes especiais chega a 68.

Em razão de procedimento instaurado pelo Ministério Público Federal, dois filhos e dois netos do Lula devolveram os seus “brinquedos”.

Com relação aos membros do CNJ, não basta a mera devolução. Como bem lembrou o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, "a concessão dessa regalia, desse benefício, é um ato administrativo e, como todo ato administrativo, deve estar pautado dentro da lei". Assim, urge que o Ministério Público, igualmente, instaure o competente procedimento – quiçá ação civil pública – para apurar eventual ato de improbidade administrativa.

O país, em homenagem ao princípio da moralidade, tem interesse em saber o que declararam os Conselheiros do CNJ ao Ministro das Relações Exteriores para obterem tais passaportes.

Que a função de Conselheiro tem interesse para o País, não há a menor dúvida. Entretanto, há de se indagar: a função de Prefeito das capitais dos Estados, de Presidentes de Tribunais de Justiça, de Presidentes das Assembléias Legislativas, de dirigentes de grandes companhias, estatais ou não, que por força de seus ofícios fazem seguidas viagens ao exterior - para não alongar a demasiadamente a lista – também não teria interesse para o país?

Outra pergunta que não quer calar – e que por certo encontrará resposta no término do procedimento a ser instaurado pelo Ministério Público: fazem os Conselheiros do CNJ muitas viagens ao exterior a ponto de merecerem tratamento diplomático? Se  viajam, o que fazem tanto no exterior de interesse para o nosso pobre país?

Para que não pairem dúvidas sobre a necessidade dos passaportes vermelho a tais autoridades, seria de bom alvitre que o Presidente do CNJ desse conhecimento à população brasileira das viagens feitas a serviço pelos Conselheiros que obtiveram passaporte vermelho, incluindo-se na informação a atividade desempenhada, o tempo de duração e o valor despendido com a missão.

Embora desnecessário lembrar, porque estas singelas notas sobre elementares princípios que devem nortear o agir de qualquer autoridade pública se destinam a bacharéis, vale destacar que a moderna doutrina aponta os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade desse interesse como pedras de toque do Direito Administrativo.

Ninguém em sã consciência, nesse momento de depuração por que passam as instituições brasileiras – em boa parte proporcionada pelo Ministério Público e pelo próprio CNJ –, pode negar que o interesse público primário, representado pelo somatório dos interesses dos indivíduos em sociedade, aponta no sentido de se conhecer e aferir essa extraordinária relevância da função do Conselheiro do CNJ a ponto de justificar a concessão a eles de passaporte diplomático.

Não obstante tenha o Estado, movido pelo interesse secundário (vontade estatal) que por óbvio permeia suas ações, concedido passaportes diplomáticos a Conselheiros do CNJ, seus cônjuges e rebentos, é indispensável auscultar o interesse primário (a voz do povo). Em outras palavras, é indispensável que se afira o sentimento da sociedade com relação às condutas de quem pediu e de quem concedeu esses restritos. Caso a vontade estatal não se compatibilize com a vontade da sociedade, alternativa não restará senão a cassação do ato.

Por outro lado, em se comprovando desvio de finalidade no requerimento e obtenção desses passaportes, devem-se punir os responsáveis. Ainda está viva em nossa memória a matéria publicada pela Revista Isto ÉO esquema VIP no Judiciário­, edição n. 2060, de 06/04/09 –, também não desmentida, segundo a qual  familiares e amigos de pessoas destinatárias de passaportes vermelhos e outras regalias, aproveitaram-se do “salvo conduto” para se livrarem dos serviços alfandegários e trazerem em suas malas bugigangas de Miami. No regime republicano, nem mesmo os controladores se eximem de controle.

Tal como os Conselheiros do CNJ, também o cidadão brasileiro tem interesse que os atos administrativos sejam praticados em consonância com os princípios da  legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e, sobretudo, pelo respeito ao interesse público, vedando-se quaisquer condutas dele dissonantes. Pois bem, escrevo nessa qualidade, de cidadão brasileiro, pagador de impostos, que tem se empenhado na defesa do próprio CNJ.

 

Elpídio Donizetti¹, cidadão brasileiro.

 


1 -  Professor de Direito Processual Civil no IUNIB e autor de diversas obras jurídicas, dentre as quais, Curso Didático de Direito Processual Civil, Ações Constitucionais e Redigindo a Sentença Cível, todas publicadas pela Editora Atlas. O autor é Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/MG e Doutorando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Clássica de Lisboa. Membro da Comissão de Juristas designada pelo Senado Federal para elaboração do Novo CPC.

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