Publicado no D.O.U. de 31/12/1969
Cível - Ação Ordinária de Anulação de Protesto e Negativação Cumulada com Indenização por Danos Morais e Tutela Antecipada

EXMO. SR. JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.

 

 

 

 

 

Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, titular da identidade CI nº x.xxx.xxx e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente na Rua xxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxx, cidade/UF, Cep xxxxx-xxx, por sua advogada infra-assinada, conforme procuração inclusa, com escritório à Rua xxxxx, xxxxx/xxx, Bairro xxxxxx, cidade/UF, CEP xxxxx-xxx, onde receberá as intimações, vem perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO  ORDINÁRIA  DE ANULAÇÃO  DE  PROTESTO  E  NEGATIVAÇÃO CUMULADA  COM  PEDIDO  DE INDENIZAÇÃO  POR DANOS MORAIS E  TUTELA  ANTECIPADA em face da empresa Nome completo, CNPJ nº xxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxx, cidade/UF, Cep xxxxx-xxx,  do cartório Nome completo, CNPJ nº xxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxx, cidade/UF, Cep xxxxx-xxx, e de  SERASA de Minas Gerais, Rua xxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxx, cidade/UF, Cep xxxxx-xxx, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.

 

I - DOS FATOS

1 – O Requerente recebeu em meados de Julho/2007 correspondência do primeiro Requerido referente cobrança de cheque emitido em 1997 (doc. 2), tendo ignorado a referida correspondência por se tratar de cheque roubado neste ano de 97, cujo boletim de ocorrência entregou à época ao Banco e ao SPC/CDL.

2 – Em Abril/2008, o Requerente sofreu constrangimentos quando, ao tentar realizar compras no comércio da Capital, teve seu cheque recusado em virtude de protesto com consequente negativação no SERASA (docs. 3 e 4).

3 – Procurando o terceiro Requerido foi que constatou existência de protesto do cheque em questão, junto ao segundo Requerido, com inclusão no SERASA em 16/08/2007 (doc. 5).

4 – Não possuindo cópia do Boletim de ocorrência, o Requerente procurou a Delegacia xxxxxxx, onde foi registrada a ocorrência, onde obteve informação sobre a impossibilidade de emissão de segunda via, ante o lapso temporal (mais de 10 anos), mesma resposta obtida junto ao CDL, ao tentar resgatar cópia do referido BO lá entregue.

 

II - DO DIREITO

5 – A lei 9.492/1997 informa em seu art. 6º que, em se tratando de cheque, o protesto será efetivado no lugar de pagamento do mesmo ou no do domicílio do emitente. Ambos são em BELO HORIZONTE/MG.

6 – A mesma norma informa em seu art. 38, a responsabilidade civil dos Tabeliães.

7 – A Lei do Cheque (7357/85) informa ainda que é de 6 meses o prazo prescricional para sua execução (art. 59) e que:

 

O protesto ou as declarações do artigo anterior devem fazer-se no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente, antes da expiração do prazo de apresentação. Se esta ocorrer no último dia do prazo, o protesto ou as declarações podem fazer-se no primeiro dia útil seguinte. (art. 48)

 

8 – Quando incluído o nome do Requerente no cadastro restritivo de crédito do Serasa, terceiro Requerido, já estavam prescritos não apenas a executividade do cheque (6 meses), mas também a ação de cobrança (5 anos), já que o documentos foi emitido em 06/09/1997.

9 - O dever de indenizar os danos causados está traduzido no art. 927 do Código Civil:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

 

III - DOS FUNDAMENTOS DA TUTELA ANTECIPADA

 

10 – A verossimilhança resta demonstrado nos documentos juntados e na previsão legal que indica prescrição para cobrança e conseqüente negativação do nome do Requerente.

11 – Já o risco de dano irreparável ou de difícil reparação está configurado no constrangimento a que vem sendo submetido Requerente no comércio da Capital, indicado também nos documentos já juntados.

12 – Nestes termos, absolutamente cabível e necessária a concessão da antecipação dos efeitos da sentença com fim de anular o protesto indevido e a retirar o nome do Requerente do cadastro de restrição de crédito.

 

IV - DOS PEDIDOS

 

Por todo o exposto, pede o Requerente:

 

a) a concessão da tutela antecipada, inaudita altera parte, para o fim de anular os efeitos do protesto referido e o cadastro negativador, oficiando-se, nesse sentido ao segundo e ao terceiro Requeridos;

b) a citação dos Requeridos, para apresentação de defesa;

c) seja julgado procedente o pedido, com a conseqüente condenação dos Requeridos, anulando-se o protesto e a inclusão da negativação de crédito, bem como arbitramento de indenização pelos danos morais sofridos pelo Requerente, considerando as condições sócio-econômicas das partes e a gravidade dos danos;

d) o pálio da justiça gratuita por se encontrar a Requerente em situação financeira precária, sem condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família;

e) a condenação dos Requeridos em custas e honorários advocatícios na proporção de 20% do valor da condenação.

 

V - DAS PROVAS

 

15 - Pretende o Requerente provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente pelos documentos já acostados.

 

VI - DO VALOR DA CAUSA

 

16 – Dá-se à causa o valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

 

Nestes Termos

Pede Deferimento.

 

Belo Horizonte,

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
OABMG nº xxxxxxxxx

 

 

Autoria: Adriana Ferreira Fernandes

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