Cível - Ação de Indenização para Reparação de Danos Materiais - Animal de Estimação
EXMO. SR. JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxx xxxxxxxxxxxx/MG.
Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, titular da identidade CI nº x.xxx.xxx e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente na Rua xxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxx, cidade/UF, Cep xxxxx-xxx, por sua advogada infra-assinada, conforme procuração inclusa, com escritório à Rua xxxxx, xxxxx/xxx, Bairro xxxxxx, cidade/UF, CEP xxxxx-xxx, onde receberá as intimações, vem perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS em face de Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, titular da identidade CI nº x.xxx.xxx e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente na Rua xxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxx, cidade/UF, Cep xxxxx-xxx, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
1 – A Requerente é protetora independente de animais, que recolhe das ruas, vítimas de maus-tratos e crueldades as mais variadas, cuida das feridas e doenças, vacina, vermifuga, castra e disponibiliza para adoção após criterioso contato com o pretenso adotante, de modo a evitar que animal seja novamente vítima de crueldade ou abandonando, se convertendo em risco para a saúde pública.
2 – Em meados de fevereiro a Requerida entrou em contato com a Requerente para adoção de um cão de pequeno porte que viu no site da internet pelo qual a Requerente oferece os animais para adoção e outros serviços.
3 – Em 22 de fevereiro a Requerente informa via email as características do animal e os documentos necessários (doc.2), recebendo mensagem de retorno com o endereço para entrega do animal (doc. 3).
4 – Efetivada a adoção, a Requerente tenta monitorar a situação do animal, como de praxe em todos os casos, passando a telefonar para a Requerida a fim de saber sobre a adaptação do animal e as condições na nova casa, não conseguindo falar com a adotante por vários dias até que, pressionando a mãe da mesma, obtém a informação de que o cão havia se ferido, estando internado.
5 – Chegando à Clinica Veterinária xxxxxxxx, obtém informação de que o cão, chamado Estopa, havia sido internado dia 02/03/06, em razão de uma lesão purulenta de vários dias que o levara a perder a visão, sendo necessário retirar o globo ocular, o que foi recusado pela Requerida, alegando falta de recursos financeiros, motivo que levou o veterinário a optar por tratamento paliativo, contra a dor e a infecção (doc. 4).
6 – Buscando satisfação com a Requerida que se comprometera, na adoção, a garantir condição de vida digna ao animal, esta informa que o mesmo havia sido ferido em briga com seu outro cão, raça pitbull, mantendo a recusa de tratamento e efetivando a devolução do mesmo à Requerente, antiga proprietária e protetora.
7 – Com o animal sob seus cuidados, após lavratura de Boletim de Ocorrência com a Polícia Militar (doc. 5), a Requerente paga os cuidados recebidos na Clínica Xxxxxxxxx, como condição para transferência do animal, no importe de R$120,00 (cento e vinte reais) e o encaminha à Clínica Veterinária Xxxxxxx, de sua confiança (doc. 6).
8 - A Clínica Xxxxxxxxxxx confirma os indícios de ataque de outro animal e opta pela retirada do globo ocular do cão, em razão do grau de contaminação da lesão, resultando em despesas no valor de R$600,00 (seiscentos reais) – docs. 7 e 8.
9 – Se socorrido a tempo, o animal não teria perdido o globo ocular, o que acarretaria despesas bem menores.
10 – Os gastos com o pequeno Estopa representam enorme prejuízo à precária condição financeira da Requerente, que é dona de casa e que mantém seu trabalho de proteção conhecido como PROJETO XXXXXXXX XX XXX através de doações de ração, remédios, material de limpeza e trabalho voluntário de profissionais especializados, já que os serviços de transporte e hotelzinho de animais que tenta desenvolver não lhe fornece condições de manter a si e às dezenas de cães, gatos, pombos, cabras e cavalos, dentre outros, que abriga temporariamente, até a efetivação das adoções (doc. 8).
11 – Vivemos numa sociedade que prima pela estética, o que se reflete diretamente no trabalho da Requerida, que recebe animais rejeitados por não possuírem raça definida; Estopa fugia a essa regra, por se tratar de um animal da raça poodle, muito procurado para adoção; tanto é que assim que foi disponibilizado no site, acorreram vários interessados; porém, após o ocorrido, apesar de hoje estar muito bem de saúde, é recusado em todas as tentativas de adoção, por lhe faltar um olho, o que é visto como um aleijão; está pois fadado a viver no abrigo mantido pela Requerida, o que lhe sobrecarrega em demasia, já que ficará sob seu encargo todos os cuidados por toda a vida do animal.
DO DIREITO
12 – Aquele que adota ou compra um animal de estimação é responsável pelo seu bem-estar, configurando maus-tratos não só o abandono como também a omissão do proprietário no que se configura em deixar de oferecer a ele tudo o que humanitariamente ele necessite, inclusive assistência veterinária, além de alimentação, abrigo, e vacina, bem como submetê-lo a trabalho excessivo, tratá-lo com violência física ou mantê-lo junto com outro animal que o aterrorize ou moleste, tudo nos termos da Declaração dos Direitos dos Animais, arts. 3º, 6º, 10 e 14, da Lei federal nº 9.605/1998, art. 32, do Decreto-lei nº 24.645/1934, arts. 1º, 3º e 17 e do Decreto-lei nº 3.688/1941, art. 64.
13 – Tais situações são tão seriamente combatidas, que, nos termos da legislação já citada, constituem crime contra o meio ambiente e a saúde pública, com previsão de pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, podendo a detenção ser aumentada em até 1/3 se ocorrer a morte do animal.
14 – O dever de indenizar os danos causados está traduzido no art. 927 do Código Civil:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
15 – Estão juntadas em documentos originais, todas as despesas veterinárias com o animal que totalizam R$720,00 (setecentos e vinte reais - docs. 6 e 8).
16 – Além da reparação dos gastos, cabe ainda à Requerente indenização pela manutenção do animal, durante toda a sua vida, já que não consegue adotante, em razão da lesão sofrida por culpa da Requerida, que além de submetê-lo à agressividade de outro animal, negou-lhe cuidados e tratamento por vários dias o que levou à perda do globo ocular (o que teria sido evitado se socorrido humanitariamente), o que representa gastos com alimentação e vacina, por mais pelos menos dez anos (já que o animal possui hoje apenas 3 anos), no valor estimado de R$10.000,00 (dez mil reais).
17 – Já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça em caso análogo, no sentido de reparação dos danos:
Número do processo: | 2.0000.00.439001-0/000(1) |
Relator: | ELIAS CAMILO |
Data do acordão: | 23/09/2004 |
Data da publicação: | 08/10/2004 |
Ementa: | |
APELAÇÃO CÍVEL N. 439.001-0 - SÃO LOURENÇO - 23.9.2004 EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - MORTE DE CÃO EM VIRTUDE DE ATAQUE DE OUTRO DE MAIOR PORTE - NATUREZA DE BEM MÓVEL - DOMÍNIO PRESUMIDO DO POSSUIDOR - PRESUNÇÃO DE CULPA DO DONO DO ANIMAL AGRESSOR - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - EXCESSIVA SENSIBILIDADE NA ELEVAÇÃO DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO À CONDIÇÃO DE ENTE FAMILIAR. - O animal de estimação é considerado bem móvel, na definição do artigo 82 do atual Código Civil, e, como tal, tem seu domínio transferido pela simples tradição, de forma que a sua simples posse faz presumir a propriedade, incumbindo à parte que alega o contrário elidir tal presunção. - O Código Civil de 1916, assim como o atual, prevê a presunção de culpa do dono do animal causador de dano a terceiro, incumbindo-lhe, para afastar sua responsabilidade objetiva, a demonstração das circunstâncias excludentes previstas nos incisos do artigo 1.527 do vetusto código. - Não se pode acatar a simples morte de um animal de estimação, ainda que em decorrência de um fato lamentável, como gerador de tamanha perturbação psíquica na esfera da personalidade de uma pessoa a ponto de justificar a fixação da pena indenizatória. Com efeito, trata-se de apego desmesurado a animal elevá-lo à condição de ente familiar, de forma que a sua perda traga traumas irreparáveis ou de difícil reparação. V.v. - Dano psíquico configurado. - Presente o dever de indenizar por dano moral. - Certo é que não se pode elevar a estima de um animal de estimação à de um ente familiar, mas a perda daquele equipara-se à perda de um bem de estimação. | |
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, pede a Requerente que seja julgado procedente o pedido, com a conseqüente condenação da Requerida:
a) a citação da Requerida, para apresentação de defesa;
b) o pálio da justiça gratuita por se encontrar a Requerente em situação financeira precária, sem condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família;
c) Seja julgado procedente o pedido para condenar a Requerida a pagar à Requerente a quantia de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), conforme comprovantes de despesas juntados, a título de danos materiais, além do pagamento de indenização à Requerente, pelos cuidados e manutenção do cão por toda sua vida, já que não consegue adoção em razão da lesão sofrida por culpa da Requerida, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser convertido em entrega mensal de ração para o animal, com ônus para a Requerida.
d) a condenação da Requerida em custas e honorários advocatícios na proporção de 20% (vinte por cento) do valor da causa.
DAS PROVAS
20 - Pretende a Requerente provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente pelos documentos já acostados.
DO VALOR DA CAUSA
21 – Dá-se à causa o valor de R$ 10.720,00 (dez mil, setecentos e vinte reais).
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Belo Horizonte, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
OABMG nº xxxxxxx
