Publicado no D.O.U. de 31/12/1969
Cível - Ação de Indenização para Reparação de Danos Materiais - Acidente de Trânsito Motocicleta

EXMO. SR. JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNIDADE GUTIERREZ - COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, titular da identidade CI nº x.xxx.xxx e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente na Rua xxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxx, cidade/UF, Cep xxxxx-xxx, por sua advogada infra-assinada, conforme procuração inclusa, com escritório na Rua xxxxx, xxxxx/xxx, Bairro xxxxxx, cidade/UF, CEP xxxxx-xxx, onde receberá as intimações, vem perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO  DE   INDENIZAÇÃO  PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS em face da empresa Nome completo, CNPJ nº xxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxx, cidade/UF, Cep xxxxx-xxx, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.

 

 

DOS FATOS

No dia 21 de agosto de 2008, o Requerente, conduzindo sua motocicleta Yamaha XXX1111, foi vítima de acidente de trânsito na Rua Pará de Minas em frente ao número xxxx, quando foi abalroado na traseira pelo ônibus da Requerida, placa YYY1111 conduzido por Jardel Mendes de Souza. Em conseqüência, foi impulsionado contra o automóvel Gol placa ZZZ1111, conduzido por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Tendo sofrido ferimentos, o Requerente foi socorrido e somente tomou conhecimento do Boletim de Ocorrência (doc. 2) 4 dias depois. Para sua surpresa, no referido BO não consta sua versão, mas outra totalmente diversa.

Conforme se verifica no próprio documento, a motocicleta do Requerente teve pára-lamas e lanterna traseiros danificados. Nas fotos ora juntadas (docs. 3 a 5) observa-se com clareza a tinta do ônibus (azul) na parte traseira do moto, indicando o abalroamento traseiro.

No Boletim de Ocorrência consta a informação de que a motocicleta teria colidido com o Gol, que trafegava à sua frente e, posteriormente, contra o ônibus, que vinha atrás. Impossível tal ocorrência. Nunca, por questões de Física, veículos que trafegam na mesma direção irão colidir como informado no referido BO. Não é possível que um veículo, entre dois outros, nas situações descritas, bata em ambos. É óbvio, por que é fato, que a motocicleta sofreu o impacto do ônibus indo em seguida colidir com o veículo que estava parado à sua frente, obedecendo o semáforo.

 

 

DO DIREITO

 

A responsabilidade e o dever de indenizar os danos causados por concessionárias de serviço público estão traduzidos no art. 37, §6º, da Constituição da República e no art. 927 do Código Civil, transcritos in verbis:

Constituição da República

Art. 37. (...)

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

Código Civil

(...)

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

 

Por força do primeiro dispositivo supracitado observa-se que é OBJETIVA a responsabilidade das empresas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação aos danos causados por seus agentes, independente de dolo ou culpa.

 

Sobre o dano moral, este é presumido, como informa o ilustre Desembargador Relator Batista Franco, nos autos 2.0000.00.414454-5/000(1):

Têm-se entendido majoritariamente, ao contrário do que afirma a apelante, que o dano moral é presumido, ou seja, não se precisa comprovar o sofrimento advindo do fato, bastando que reste demonstrado o fato. Não havendo que se falar, nem mesmo em ausência de nexo de causalidade, uma que não fosse a conduta culposa da apelante, não teria havido o acidente, e os danos em conseqüência direta deste.

 

O acidente, que ocorreu por culpa exclusiva do agente da Requerida, causou ferimentos no Requerente, impossibilitando seu comparecimento ao trabalho e à faculdade.

Da mesma forma, os estragos causados na motocicleta impedem seu regular funcionamento, encontrando-se o Requerente em sérias dificuldades para locomover-se em tempo hábil do trabalho para a faculdade e desta para sua casa.

 

Estão anexos três orçamentos, todos relativos aos danos causados pelo agente da Requerida, cujo menor valor é de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), local onde mandou executar o serviço – docs. 6 a 8.

 

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer:

 

a) a citação do Réu, para apresentação de defesa;

b) o pálio da justiça gratuita por não possuir o Requerente condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo de seu sustento;

c) a procedência do pedido condenando-se o Requerido ao pagamento integral das despesas necessárias ao conserto da motocicleta de propriedade do Requerente no valor de R$1.100,00 (hum mil e cem reais), bem como ao pagamento de dano moral em quantum a ser fixado por este juízo, tudo em valores devidamente corrigidos.

d) a condenação do Requerido em custas e honorários advocatícios na proporção de 20% (vinte por cento) do valor da causa.

 

Pretende o Requerente provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente pelos documentos já acostados e pela oitiva de testemunhas.

 

Dá-se à causa o valor de R$1.100,00 (hum mil e cem reais).

 

 

Nestes Termos

Pede Deferimento

 

Belo Horizonte, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

 

 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
OABMG nº xxxxxxx

 

 

 

Autoria: Adriana Ferreira Fernandes

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