Cível - Contra-Razões Negativa Indevida Dívida Paga
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE.
Processo nº 00xx xx xxxxxx-x
Nome completo, já qualificada no processo supraidentificado, vem apresentar CONTRA-RAZÕES ao Recurso Inominado apresentado por Banco xxxxxxxxxx S/A, requerendo que sejam recebidas as razões em anexo e encaminhadas à Turma Recursal.
Nestes termos
Pede deferimento.
Belo Horizonte, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
OABMG nº xxxxxxx
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE.
Processo nº 00xx xx xxxxxx-x
Recorrente: Banco xxxxxxx S/A
Recorrida: xxxx xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxx
Não há que subsistir a pretensão do Recorrente em ver reformada a muito bem lançada Sentença de fls. 50/55, devendo ser mantida incólume por seus justos e jurídicos lançamentos.
Informa corretamente o Recorrente que houve lançamento no cartão da Recorrida, em 13/02/20xx, no valor de R$ 50,21 (cinquenta reais e vinte e um centavos), tendo sido pago R$ 51,00 (cinquenta e um reais).
Porém, informa que o valor pago não quitou seu débito e sim foi abatido da fatura de outro cartão. Ocorre que, como se verifica do documento de fl. 09, o valor foi pago informando-se o cartão da Recorrida. Não havendo portanto justificativa para utilização do valor para outros débitos realizados com cartão de número diverso do seu.
Informa ainda o Recorrente que a negativação se deu no CPF da titular do cartão, o que não é verdade. O CPF negativado foi o da dependente, ora Recorrida, conforme comprova o documento de fl. 09.
Por tudo que constam dos autos, resta comprovada a culpa do Recorrente bem como o defeito na prestação dos serviços.
Ressalte-se o absurdo de ter sido a Recorrida incluída nos cadastros de maus pagadores em 30/03/20xx, mais de 40 dias após o pagamento do valor cobrado indevidamente.
Explana o Recorrido sobre a banalização do Dano Moral, entendendo como excessivo o valor arbitrado, tentando fixá-lo em patamar baixíssimo, incapaz de atender ao caráter pedagógico da medida, diante do potencial econômico do Recorrente. Não condiz com a realidade a afirmação de que a indenização determinada enriqueceu ilícitamente a Recorrida. Ao contrário, a diminuição do valor fixado não traduzirá para o Recorrido o esperado receio de evitar prestar defeituosamente seus serviços. Nos termos de julgados do TJMG o valor da compesação deve atender as peculiaridades do caso concreto.
Número do processo: | 2.0000.00.422378-5/000(1) |
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Relator: | OSMANDO ALMEIDA |
Data do acordão: | 16/11/2004 |
Data da publicação: | 05/02/2005 |
Ementa: | |
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - - CULPA CARACTERIZADA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - ARBITRAMENTO - PRUDENTE ARBÍTRIO DO JULGADOR - - Deve-se fixar o valor da compensação do dano moral com cautela e prudência, atendendo às peculiaridades próprias ao caso concreto, de modo que o valor arbitrado não seja elevado a ponto de culminar aumento patrimonial indevido ao lesado, nem demasiadamente inexpressivo, por desservir ao seu fim pedagógico, advindo do ordenamento jurídico atinente à espécie. | |
Por todo o exposto, a Recorrida pede a manutenção da Senteça por seus próprios e justos fundamentos, reiterando os requerimentos da Inicial, qual sejam
a) a procedência da presente ação, determinando ao Recorrente a retirada do nome da Requerente dos bancos de dados de negativação de crédito;
b) a condenação da Requerida à indenização para reparação dos danos morais;
c) o pálio da justiça gratuita por se encontrar a Requerente em situação financeira precária, sem condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família;
d) a condenação da Requerida em custas e honorários advocatícios.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Belo Horizonte, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
OABMG nº xxxxxxx
Autoria: Adriana Ferreira Fernandes
