Data: 11/08/2011
Não à Censura

 

Com todo o respeito, a Deputada Estadual baiana Luiza Maia (PT) demonstra um moralismo exacerbado diante de uma cultura em que ela própria foi criada, ao tentar com projeto de lei impedir que o poder público possa contratar shows artísticos, cujas letras musicais depreciem a mulher. A música baiana sempre foi picante e ela não vai mudar. Dizer o que uma administração política deve ou não fazer no campo das artes é uma questão delicada e de bom-senso do administrador. Eu concordo que não se deva empregar o dinheiro público para contratar baixaria ou anticultura. Mas seria uma interferência inconstitucional, na manifestação artística popular baiana, pretender fazer qualquer restrição à sua contratação. O que deve sempre prevalecer é o bom-senso do administrador público.


Trata-se, sem dúvida, de uma iniciativa quixotesca da deputada. Pretender, em pleno século 21, combater os vícios libidinosos da sociedade desvairada de um mundo globalizado é como se caracterizar de cavaleiro errante na figura de Dom Quixote e lutar contra moinhos de vento. Ninguém é obrigado a ler literatura pornográfica e nem a participar de shows imorais. É uma decisão de cada um. Da mesma forma com as letras musicais depreciativas de qualquer natureza: quem quiser cantar que cante!


A mulher, por sua livre iniciativa, tem se exposto nua e em pose erótica em revistas masculinas, no cinema e na televisão. Ninguém a obriga a ter esse comportamento. A própria mulher, com as devidas exceções, não se preserva. Então, considero um falso moralismo pretender vir fazer restrições à contratação pelo poder público de eventos artísticos em que se pode pinçar algum indício de imoralidade. Cabe à Justiça, e somente ela, julgar as irregularidades cometidas pela sociedade, e não antecipadamente uma lei de censura prévia.


Vejo como subjetividade retrógrada de uma política, que deveria estar preocupada com problemas sociais graves de seu Estado: educação, saúde, segurança, habitação etc., em vez de vir reacender polêmica à imposição de censura à livre manifestação constitucional do pensamento humano, uma conquista dos regimes democráticos.

 

O Autor é Bacharel em Direito e servidor federal

Balneário Camboriú-SC

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