Data: 11/09/2021
Acórdão Verde

 

Um dos princípios consagrados nas questões ambientais é o Princípio da Equidade Intergeracional, que defende ser desenvolvimento sustentável aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras de atenderem suas próprias necessidades, consagrado no artigo 225 da Carta Magna (“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as   presentes e futuras gerações.”).

 

Este preceito assumiu formas sociais e econômicas ao prever direitos àqueles que virão, pressupondo "[...] a atuação responsável em face do outro ainda não existente, dos ainda não nascidos, dos titulares de interesses sem rosto" (LEITE; AYALA, 2000, p. 127).

 

O Judiciário tem feito a sua parte através da sensibilidade de magistrados, conhecedores do tema Meio Ambiente, que têm dado verdadeiras aulas consubstanciadas nas suas decisões.

 

Exemplo desta consciência veio de um Acórdão proferido pelo Des. Antônio Nery da Silva, do Tribunal de Justiça de Goiás, onde o mesmo discorre poeticamente sobre o meio ambiente com a preocupação das gerações futuras, dizendo que “a relação Homem x Natureza é um desafio presente na história da humanidade. Tempo houve em que as estações eram definidas e obrigavam o momento do cultivo e da colheita; a chuva era aclamada com danças e os deuses residiam no céu; a água era o elemento do batismo e a terra era a Mãe e o sepulcro; a água corria livre, seguindo os desenhos delineados pela geologia; não sem razão, as grandes civilizações da humanidade estavam umbilicalmente ligadas aos rios. Basta, para tanto, lembrar a importância do Nilo, do Ganges, do Tigre e Eufrates, dos mares em geral e, mesmo na época industrial, que não se pode desvincular Londres do Tamisa, nem Paris do Sena etc.

 

O sol, por sua vez, foi reconhecido como divindade por mais de uma civilização (exemplo: civilização inca e egípcia), status que também se conferia à lua. Os animais eram livres e as plantas guardavam o segredo da cura, dos venenos da magia.

 

Se, primitivamente, a humanidade temia raios e trovões e dançava para a chuva, o desenvolvimento tecnológico fez modificar toda a relação que o ser humano mantinha com a natureza. Os deuses deixaram de habitar os céus e hoje são reféns de religiões mil (há, igualmente cientistas que também se acham deuses). Aliás, o espaço sideral passou de mistério divino a tubo de ensaio científico e lixão de naves espaciais. As águas tiveram seus cursos alterados e sua função hoje é meramente a assepsia e geração de energia, sendo poucas as crianças atuais que conhecem, mesmo, um rio e podem nele brincar. Água, para as gerações atuais, é aquilo que sai dos canos e o ritual do batismo é mais teatro que cerimônia.

 

As estações perderam o sentido inicial: com a ação de fertilizantes, agrotóxicos e outros defensivos agrícolas, o solo é exaustivamente cultivado (até a morte); as plantas amadurecem fora do seu tempo original e, pela irresponsabilidade de alguns, a biotecnologia vai nos trazer produtos transgênicos, deixando mamão com gosto de abacate e formatando os tomates em quadrado para que possam melhor se acomodar nas caixas de vendas. A energia elétrica desbancou o status do Sol e a Lua sequer inspira serenatas ou poesias.

 

Os animais ou foram domesticados ou foram extintos. As gerações mais modernas só conhecem bichinhos de pelúcia ou então através das grades tristes do zoológico.

 

Já não se dança para a chuva: ela é só um mal necessário. Mal porque transforma o trânsito em caos; necessária, ainda, por conta da produção agrícola e geração de energia. As danças modernas são, em geral, para a sedução, movidas por sons mecânicos, em ambientes fechados e alucinantes, custeados por bebidas energéticas e outras drogas.

 

Quanto às plantas, muitas também já foram extintas e o segredo que guardavam sobre cura, venenos e magias estão patenteados por ricos laboratórios, que, muitas das vezes, mais cultuam doenças que a saúde.

 

A terra deixou de ser a grande Mãe para se tornar propriedade privada de poucos.

 

Por tudo isso, afirmei que a questão ambiental é um desafio presente para a humanidade e, obviamente, para todo profissional do direito, especialmente o magistrado. Se, por um lado, não podemos mais viver sem algumas facilidades tecnológicas, como a energia elétrica, a telefonia, os automóveis, remédios etc., por outro lado, é certo, deve haver uma conciliação entre homem e natureza de tal forma que ela seja preservada ao máximo, sob pena de estarmos comprometendo não apenas a nossa vida, mas, igualmente a vida das gerações futuras”. (TJMG, 1ª Câm., Duplo Grau de Jurisdição 7.065-2, j. 28.08.2001, rel. Dês. Antônio Nery da Silva, RT, ano 91, v. 796, p. 339-340, fev. 2002.) 

 

Assim, a solidariedade possui, além de um caráter de cunho social, sobretudo, o caráter ambiental, exigindo que a humanidade seja responsável pelo cuidado e pela preservação dos recursos naturais, mantendo-os, em qualidade e quantidade, para as futuras gerações.

 

 

O Autor é Pós-Graduado em Direito Civil, Processual Civil e Público, Mestrando em Direito Ambiental e Sustentabilidade pela Escolar Superior Dom Helder Câmara e Professor da Escolar Superior Dom Helder Câmara

 

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